
Fux absolve Bolsonaro e condena Braga Netto e Cid pela trama golpista
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais cinco aliados na ação penal......
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Por CGN
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais cinco aliados na ação penal da trama golpista.
Apesar do entendimento do ministro nas absolvições, o placar pela condenação de Bolsonaro e mais sete réus está 2 votos a 1. Os votos pela condenação foram proferidos ontem pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que serão proferidos na sessão desta quinta-feira (11), a partir das 14h.
Bolsonaro
Fux rejeitou integralmente a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
No entendimento de Fux, Bolsonaro apenas cogitou medidas de exceção, e “não aconteceu nada”. No entendimento dele, a cogitação não é suficiente para punir o ex-presidente.
Sobre as acusações de responsabilidade pelos atos golpistas, Fux classificou como “ilações” da PGR a suposta ligação de Bolsonaro com os golpistas que depredaram a sede do Supremo, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto.
“Esses elementos jamais podem sustentar a ilação de que Jair Bolsonaro tinha algum tipo de ligação com os vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023”, declarou.
Mauro Cid
Apesar de também estar na condição de delator, Fux entendeu que Cid não atuou somente como ajudante de Bolsonaro e trocou mensagens com militares kids-pretos sobre medidas de monitoramento do ministro Alexandre de Moraes.
Além disso, ele participou de uma reunião na casa do general Braga Netto, em 2022, onde, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), teria sido repassado dinheiro para o financiamento de trama golpista.
Além de réu na ação penal, Cid também é delator e deve ter a pena reduzida.
Pelo voto de Fux, o militar não deve ser condenado por organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado
A maioria absolveu o militar dos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
General da reserva e vice na chapa de Bolsonaro em 2022, o militar está preso desde dezembro do ano passado sob a acusação de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Garnier
Fux absolveu o ex-comandante da Marinha Almir Garnier. Conforme a denúncia, o almirante participou de uma reunião em que o ex-presidente apresentou minutas com estudos para decretação das medidas de exceção.
A ideia teria sido rechaçada pelos comandantes da Aeronáutica e Exército.
“A conduta narrada na denúncia e atribuída ao réu Almir Garnier está muito longe de corresponder a de um membro de associação criminosa”, afirmou.
General Heleno
O ministro também se pronunciou pela absolvição do general do Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo de Jair Bolsonaro.
No voto favorável ao general, Fux disse que não é possível “punir rascunhos privados”.
Durante busca e apreensão autorizada pelo STF, a Polícia Federal apreendeu uma agenda de Heleno com anotações contra o sistema eleitoral e citações sobre ações da Abin.
Paulo Sergio Nogueira
O ex-ministro da Defesa Paulo Sergio Nogueira também foi absolvido por Fux.
No entendimento de Fux, não há provas de que o ex-ministro tenha participado de uma organização criminosa.
Anderson Torres
O ex-ministro da Justiça Anderson Torres também entrou na lista de absolvições de Fux. Para o ministro, Torres não tinha proximidade com militares e não há provas de que ele teria aderido à tentativa de golpe.
Atualmente, Ramagem é deputado federal. Por estar na função, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Fonte: Agência Brasil
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