
Morte de criança expõe caso de incesto, que não é considerado crime no Brasil
No Brasil, incesto não é tipificado como crime. No entanto, o casamento entre parentes consanguíneos é proibido. O artigo 1.521 do Código Civil dispõe sobre impedimentos...
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A morte de uma criança de 2 anos na comunidade Asa Branca, em Paulista, no Grande Recife, expôs um caso de incesto, tipo de relação que, apesar de socialmente pouco aceita, não é proibida no Brasil. Os pais da criança têm 18 e 24 anos, e são irmãos consanguíneos por parte de mãe. Os nomes deles não foram divulgados, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para não expor os menores.
No Brasil, incesto não é tipificado como crime. No entanto, o casamento entre parentes consanguíneos é proibido. O artigo 1.521 do Código Civil dispõe sobre impedimentos para casamento a vínculos diretos de consanguinidade (como entre pais e filhos, avós e netos, irmãos), por adoção ou por afinidade em linha reta (como sogro e nora, madrasta e enteado).
Na medicina, a prática do incesto é fortemente condenada devido a riscos de desenvolvimento de má formação congênita em filhos.
De acordo com os vizinhos que acionaram a polícia, o casal era negligente com os filhos. A criança que morreu já tinha sido acolhida pelo Conselho Tutelar de Olinda, quando os pais moravam no bairro do Varadouro. Porém, após audiência, o juiz decidiu devolver a criança ao pai e à mãe.
A própria mãe das crianças também já foi acolhida pelo Conselho Tutelar, antes de completar a maioridade. Os pais não são casados formalmente, já que, no Brasil, é proibido o casamento incestuoso. O casal de irmãos também têm uma filha de 9 meses, que foi acolhida pelo órgão.
A bebê resgatada não apresentava sinais de maus-tratos. Segundo a conselheira tutelar, caso os avós queiram assumir os cuidados da criança, será necessária decisão judicial da Vara da Infância para que ela saia da unidade de acolhimento institucional e volte para a família.
Fonte: Metrópoles
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