GDE cumpre mandado de prisão para regressão de regime
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Ele teria sido condenado pelos crimes de roubo e estelionato, previstos nos arts.
Por Isabella Chiaradia
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A justiça determinou a regressão de regime de execução da pena contra um homem de 34 anos de idade.
Ele teria sido condenado pelos crimes de roubo e estelionato, previstos nos arts. 157 e 171 do Código Penal, respectivamente.
O mandado de prisão foi cumprido pelo Grupo de Diligências Especiais (GDE) na tarde desta quinta-feira (28) e o indivíduo foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil onde fica à disposição da justiça.
De forma resumida, a regressão de regime é a transferência de um regime mais brando de cumprimento de pena (aberto ou semiaberto) para um regime mais severo (semiaberto ou fechado) em decorrência de atitude cometida pelo apenado no decorrer do cumprimento de sua pena.