
GDE cumpre mandado de prisão para regressão de regime
Ele teria sido condenado pelos crimes de roubo e estelionato, previstos nos arts. 157 e 171 do Código Penal, respectivamente. ...
Publicado em
A justiça determinou a regressão de regime de execução da pena contra um homem de 34 anos de idade.
Ele teria sido condenado pelos crimes de roubo e estelionato, previstos nos arts. 157 e 171 do Código Penal, respectivamente.
O mandado de prisão foi cumprido pelo Grupo de Diligências Especiais (GDE) na tarde desta quinta-feira (28) e o indivíduo foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil onde fica à disposição da justiça.
De forma resumida, a regressão de regime é a transferência de um regime mais brando de cumprimento de pena (aberto ou semiaberto) para um regime mais severo (semiaberto ou fechado) em decorrência de atitude cometida pelo apenado no decorrer do cumprimento de sua pena.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou