Cancelaram o voo e cascavelense “resolve” fretando avião por quase R$ 24 mil

Passageira teve que bancar voo particular para cirurgia após cancelamento sem aviso; depois, recusou embarcar com Voepass por medo de acidente...

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Por Redação CGN

Nem todo mundo tem essa opção, mas foi exatamente o que uma passageira de Cascavel fez. Após ter seu voo cancelado sem aviso, e com cirurgia marcada em São Paulo, ela não pensou duas vezes: fretou um avião particular — detalhe — por R$ 23.980,00.

A história começou com a compra de uma passagem pelo site da Latam. Tudo certo, até descobrir, no aeroporto, que o voo era na verdade operado pela Voepass e… havia sido cancelado. Sem assistência, sem plano B e com pressa, ela resolveu do jeito que dava: com muito dinheiro.

Acidente com mesma companhia gera novo susto

Após resolver o problema inicial fretando um avião no dia 10 de julho, a passageira aceitou a proposta de reacomodação oferecida pela Latam para uma nova viagem em 25 de agosto. No entanto, no dia 9 daquele mês, uma aeronave da Voepass — justamente a empresa que operaria o voo remarcado — sofreu um acidente na mesma rota. Diante do medo e da insegurança, ela desistiu da viagem e pediu o reembolso total dos R$ 1.621,34 pagos.

O retorno? A empresa ofereceu módicos R$ 32,44 como reembolso de uma passagem que custou R$ 1.621,34. Nem café em aeroporto dá pra tomar com isso.

Justiça reconhece falha e concede indenização

O juiz do caso entendeu que houve, sim, falha no serviço: cancelamento sem aviso prévio e falta de suporte no aeroporto. No entanto, considerou que fretar uma aeronave foi um tanto… ousado, e decidiu que as empresas envolvidas devem pagar R$ 1.199,00 pelos danos materiais — um valor mais “pé no chão”.

“O fretamento de aeronave particular demonstra que a opção da demandante foi excessiva e não essencial, configurando enriquecimento sem causa”. decide o Juiz.

Também foi reconhecido o abalo emocional da passageira, que será compensado com R$ 3.000,00 por danos morais.

Latam e Voepass (Passaredo) foram condenadas solidariamente a indenizar a passageira.

A decisão foi proferida neste mês de Agosto, é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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