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Aprovada lei que visa estimular empreendedorismo desde a educação básica até o ensino superior

O PLO é do parlamentar Tiago Almeida (Republicanos), a lei tem como objetivo instituir a política municipal de Incentivo ao Empreendedorismo no Municipio de Cascavel. O...

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Por Katiane Fermino

Foto: SETI

Na tarde desta terça-feira (26) foi debatido na 55ª sessão ordinária da 1ª sessão legislativa da 18ª legislatura o PLO (Projeto de Lei Ordinária) n°78/2025.

O PLO é do parlamentar Tiago Almeida (Republicanos), a lei tem como objetivo instituir a política municipal de Incentivo ao Empreendedorismo no Municipio de Cascavel. O propósito é promover a cultura empreendedora, apoiar a criação e o desenvolvimento de negócios locais e fortalecer a economia solidária e sustentável.

O Programa Municipal de Incentivo ao Empreendedorismo será regido pelas seguintes diretrizes:

  • Promover a cultura empreendedora;
  • Estimular a mentalidade empreendedora desde a educação básica até o ensino superior;
  • Fomentar a criação, formalização e fortalecimento de micro e pequenas empresas, empreendimentos individuais, startups e cooperativas ;
  • Ampliar o acesso a tnfotmag6es, capacitag6es e tecnologias pata empreendedores locais;
  • Incentivar a inovação, a economia criativa e o empreendedorismo social como instrumentos de desenvolvimento humano e territorial;
  • Promover o acesso a linhas de crédito e microcrédito, especialmente para jovens, mulheres, pessoas com deficiência e moradores de regiões com vulnerabilidade social que busquem empreender;
  • Valorizar a produção local e o consumo consciente, por meio de feiras, eventos e programas de apoio e comercialização;
  • Incentivar e valorizar o empreendedorismo entre os jovens.

“O objetivo da política pública proposta é o de promover a cultura empreendedora, apoiar a criação e o desenvolvimento de negócios locais e fortalecer a economia solidária e sustentável.”

Tiago Almeida (Republicanos)

O projeto foi aprovado por unanimidade na 55ª sessão ordinária na Câmara Municipal.

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