Deputado Estadual é condenado a indenizar policial por exposição indevida em vídeo no YouTube

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Justiça entendeu que houve violação de imagem ao divulgar vídeo com policial durante operação, sem autorização e em contexto prejudicial.
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Foto: CMC

Por Redação CGN

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O deputado estadual Renato de Almeida Freitas Junior foi condenado pela Justiça do Paraná a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um policial militar da RONE. A decisão se deu após a divulgação de um vídeo em seu canal no YouTube, no qual o agente aparece durante uma operação, sem autorização, em um contexto considerado ofensivo à sua imagem.

Vídeo fazia associação a crimes como tortura e estupro

O vídeo, intitulado “Policial inicia tiroteio e acaba morto na Ocupação Nova Esperança”, já havia ultrapassado 28 mil visualizações e traz depoimentos de moradores da comunidade, que relatam abusos supostamente cometidos por policiais. Embora Renato Freitas não tenha citado nomes, a imagem do policial aparece nitidamente, sem distorções ou recursos que preservassem sua identidade.

Segundo a sentença, isso violou o direito à imagem do agente, que alegou jamais ter cometido qualquer irregularidade e afirmou ter sido injustamente associado a crimes como homicídio, estupro e tortura.

No contexto em que a imagem do autor foi exposta, verifica-se o abuso no exercício do direito de liberdade de expressão, caracterizando-se ilícito civil.

Trecho da sentença

Deputado alegou liberdade de expressão

Em sua defesa, o parlamentar afirmou que estava apenas cumprindo seu papel de denunciar possíveis violações de direitos humanos e que o vídeo refletia relatos da comunidade. Afirmou ainda que não havia como identificar o policial com clareza.

A juíza Adriana Ayres Ferreira, no entanto, concluiu que houve abuso no exercício da liberdade de expressão e que a exposição da imagem, sem consentimento, em um contexto tão grave, configurava dano moral.

Indenização e vídeo fora do ar

Além da indenização, a sentença confirmou a ordem para que o vídeo fosse removido do YouTube — o que já havia sido determinado por liminar. O pedido de retratação pública foi negado, por já não haver benefício prático.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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