
MP pede para prefeito barrar projeto que prevê internação compulsória de moradores de rua
O texto aprovado pela Câmara de Vereadores prevê a internação involuntária para pessoas que vivam em condições de dependência química...
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Por Fábio Wronski
Dias após a Câmara Municipal de Londrina aprovar o Projeto de Lei 50/2024, que prevê a internação compulsória de pessoas em situação de rua no município, o Ministério Público do Paraná recomendou ao prefeito que a proposta seja vetada. O texto, de autoria da vereadora Jessicão (PP), estabelece a possibilidade de internação involuntária para pessoas em condição de dependência química, conferindo a servidores da assistência social a prerrogativa de solicitar tais internações.
Segundo a 24ª Promotoria de Justiça da Comarca de Londrina, responsável pela medida administrativa, o projeto é considerado ilegal, inconstitucional e contrário aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), à Política Nacional de Saúde Mental e a normas internacionais de Direitos Humanos. A Promotoria argumenta que os profissionais da assistência social não possuem competência técnica para avaliar a saúde dos indivíduos, o que torna a medida imprópria e ilegal. Além disso, o texto é apontado como promotor de segregação, estigmatização e violação do princípio da universalidade do SUS.
O projeto também recebeu parecer contrário da Procuradoria Legislativa da Câmara, que classificou a proposta como “desnecessária”, por não trazer inovações ao ordenamento jurídico vigente. Encaminhada em 14 de agosto, a recomendação do Ministério Público concedeu ao município o prazo de cinco dias úteis, a partir do recebimento, para informar sobre o acatamento da orientação. O não atendimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, conforme informou o órgão.
Na recomendação dirigida ao prefeito, o Ministério Público destaca que a aprovação do projeto representaria um retrocesso social, contrariando políticas de saúde mental que priorizam o cuidado em liberdade e consideram a internação como medida excepcional. O órgão também aponta a usurpação de atribuições, ao conferir a servidores da assistência social competências exclusivas da área da saúde, o que pode gerar duplicidade de ações e confusão de competências entre os órgãos envolvidos.
Outro aspecto salientado pela Promotoria é a contrariedade ao interesse público, uma vez que o município já dispõe de uma estrutura intersetorial para tratar da questão, tornando o projeto “desnecessário” e com potencial para sobreposição de funções e responsabilidades.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Londrina não havia respondido até a publicação sobre o recebimento formal da recomendação do Ministério Público, nem sobre eventuais medidas a serem adotadas, como veto ou ajustes no projeto.
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