Portaria conjunta regulamenta contrato de gestão de estatais

Em junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que formalizou o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes. A...

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Por Agência Estado

Os ministérios da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), Planejamento e Orçamento (MPO) e Fazenda publicaram portaria conjunta no Diário Oficial da União (DOU) para regulamentar o Contrato de Gestão entre estatais federais e o governo.

Em junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que formalizou o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes. A mudança foi proposta ano passado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.

Como mostrou o Estadão/Broadcast em outubro de 2024, a mudança permite que essas empresas saiam dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, onde estão os gastos que se submetem aos limites fiscais, e façam parte do Orçamento de Investimento, onde estão as estatais independentes, como a Petrobras.

“A portaria integra a estratégia do governo federal para estruturar o processo de transição das empresas estatais federais da condição de dependência para a de não dependentes, tornando-as capazes de gerar suas próprias receitas e operar sem aportes regulares do Tesouro Nacional”, afirmou o ministério, em nota nesta segunda-feira, 18.

Durante a vigência do Contrato de Gestão, as empresas mantêm o regime jurídico de dependência, com salários sujeitos ao teto de remuneração do serviço público federal e proibidas de realizar operações de crédito, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O prazo do contrato é de até cinco anos, admitida a prorrogação por igual período.

A portaria conjunta desta segunda cria procedimentos operacionais para a apresentação, aprovação e acompanhamento do plano de sustentabilidade econômico-financeira da estatal que fará a transição para a não dependência. O texto prevê o monitoramento contínuo de indicadores e metas, bem como o acompanhamento periódico dos resultados e fluxos de caixa das empresas.

“Como já definido no decreto, a portaria estabelece que apenas as empresas estatais dependentes que apresentarem Índices de Sustentabilidade Financeira (IFS) igual ou superior a 0,4 nos últimos três exercícios poderão propor plano de sustentabilidade econômica e financeira com o objetivo de promover sua transição de dependente para não dependente. IFS de 0,4 significa que pelo menos 40% de suas despesas operacionais (incluindo gastos de pessoal) precisam ser pagas por receitas próprias”, destacou o MGI.

Entre os indicadores que devem constar obrigatoriamente no plano e no contrato de gestão estão dados sobre eficiência, investimento, endividamento e liquidez. “As medidas representam um aprimoramento no marco regulatório, estabelecendo condições para que as estatais aprimorem seu desempenho de forma responsável, tornando-se mais eficientes, proativas em seus mercados e financeiramente autossustentáveis, gerando suas próprias receitas sem depender de aportes do Tesouro”, completou o ministério.

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