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Prédios Públicos Centro Cívico. - Curitiba, 18/01/2019 - Foto: José Fernando Ogura/ANPr

Justiça nega a imposição de lockdown no Paraná

Poder Executivo possui competência técnica e legal para definir as medidas de combate à pandemia...

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Por Fábio Wronski

Prédios Públicos Centro Cívico. - Curitiba, 18/01/2019 - Foto: José Fernando Ogura/ANPr

A Justiça do Paraná negou a imposição do lockdown (restrição total das atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde) no Estado.

Na decisão, o magistrado da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba destacou que “não cabe ao Poder Judiciário decidir a duração de eventuais medidas de isolamento social ou de restrição de atividades econômicas, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do Estado, neste momento”.

Entenda

Após o fim da vigência do Decreto estadual nº 4.942/2020 – que impôs uma quarentena restritiva em oito regiões do Paraná –, o Ministério Público (MPPR) pediu a reconsideração de uma decisão proferida no início de julho pelo Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Na época, a Justiça rejeitou o pedido para que o Governo estadual fosse obrigado a implementar o lockdown no Paraná. 

Veja a decisão completa: Clique Aqui! A Rede.

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