
Homem que matou e desfigurou rosto da namorada embriagada é condenado a 33 anos de prisão
O corpo de Márcia Regina Cândido, de 27 anos, foi encontrado amarrado com cordas, sem roupas e com marcas de ferimento provocadas por um facão....
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Por Fábio Wronski
O Tribunal do Júri de Teixeira Soares, no Paraná, condenou um homem de 59 anos a 30 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, além de penas adicionais por fraude processual e ocultação de cadáver, totalizando mais de 33 anos de prisão. O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte de uma mulher de 27 anos, com quem mantinha relacionamento à época do crime, ocorrido entre a noite de 16 de junho e a manhã de 17 de junho de 2023.
Segundo as investigações, após saírem de um bar localizado em Ribeirão de Cima, em Teixeira Soares, o homem e a vítima dirigiram-se à residência do acusado. No local, ele utilizou de violência para imobilizá-la, aproveitando-se do fato de ela estar embriagada. Em seguida, desferiu reiterados golpes com instrumento perfurocortante, desfigurando o rosto da vítima e causando diversas lesões traumáticas em diferentes partes do corpo. O crime foi praticado por motivo torpe, com o objetivo de consumar atos sexuais com a vítima.
Após o homicídio, o condenado tentou ocultar o crime. Ele lavou o corpo, retirou as roupas da vítima e o abandonou às margens do rio Guaraúna, na tentativa de induzir a perícia ao erro. O corpo foi localizado posteriormente por um pescador da região.
A atuação da Polícia Civil foi considerada fundamental para a elucidação do caso, com a produção de provas técnicas e periciais que comprovaram a autoria do crime e sustentaram a acusação em plenário. O julgamento, realizado pelo Tribunal do Júri, teve duração de 19 horas e foi encerrado na madrugada de quinta-feira, 14 de agosto. O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pela Promotoria de Justiça de Teixeira Soares, reconhecendo as quatro qualificadoras do homicídio: feminicídio (crime praticado em razão do sexo feminino da vítima), meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe. O réu também foi condenado pelos crimes de ocultação de cadáver e fraude processual.
Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Teixeira Soares acompanharam o julgamento e destacaram a importância da responsabilização em casos de violência de gênero, além da necessidade de atuação conjunta na prevenção e no combate ao feminicídio.
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