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Paraná já arrecadou R$ 5,4 bi com IPVA e 1,1 milhão de veículos apresentam pendência

Para emitir a guia de licenciamento, é obrigatório estar com o IPVA regularizado. Entretanto, quase um quarto dos proprietários de veículos no estado ainda não quitaram...

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Por Fábio Wronski

Mais de 2,84 milhões de veículos do Paraná já tiveram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quitado até o início de agosto, o que representa cerca de 59,85% da frota total prevista para 2025, composta por 4,7 milhões de carros, motocicletas, ônibus e caminhões. O dado, divulgado pela Receita Estadual, destaca a importância do pagamento do tributo com a proximidade do calendário de licenciamento, que se inicia no próximo dia 15.

Para emitir a guia de licenciamento, é obrigatório estar com o IPVA regularizado. Entretanto, quase um quarto dos proprietários de veículos no estado ainda não quitaram o imposto. Ao todo, 1,1 milhão de veículos apresentam pendências, o equivalente a 23,6% da frota.

Segundo Leonardo Marcon, chefe do setor de IPVA da Receita Estadual, a falta de quitação do imposto impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), tornando o veículo irregular. “Segundo o código de Trânsito, a falta desse documento é uma infração gravíssima que pode render não só sete pontos na carteira de habilitação como a própria apreensão do veículo”, esclarece Marcon. “Por isso, estar com o IPVA em dia é tão importante”.

Entre os inadimplentes, a maioria – 808,9 mil veículos – não efetuou qualquer pagamento referente ao IPVA, tendo perdido o prazo para quitação em cota única e não pago nenhuma das cinco parcelas previstas. Outros 312,6 mil optaram pelo parcelamento, mas estão com pelo menos uma cota em atraso. O prazo para quitação do imposto parcelado encerrou-se em maio.

A inadimplência no IPVA acarreta outras consequências além da impossibilidade de emitir o CRLV. O proprietário do veículo também fica impedido de realizar a transferência de propriedade e pode enfrentar dificuldades para obter a Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual. Persistindo o não pagamento, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, com consequente protesto em cartório e inclusão do nome do proprietário no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin Estadual). Essas medidas podem restringir o acesso a empréstimos, impedir o aproveitamento de créditos do programa Nota Paraná e limitar o exercício de cargos públicos.

Municípios com maior regularização

Entre os municípios paranaenses, Virmond, na região Centro-Sul, lidera com a maior proporção de veículos em dia com o IPVA: dos 1.265 veículos tributados, 976 já estão aptos a emitir as guias de licenciamento, o que representa 77,15% do total. Em seguida, aparecem Mariópolis (76,5%), Bom Sucesso do Sul (75,6%), São João (73,1%) e Verê (72,9%).

Nos grandes centros urbanos, Curitiba apresenta o maior índice de regularização, com 64,8% dos veículos quitados, seguida por Cascavel (63,1%), Maringá (60,1%), Londrina (59,2%), Foz do Iguaçu (58,4%) e Guarapuava (58,2%).

Arrecadação já supera R$ 5,4 bilhões

Até o final de julho, o Paraná arrecadou mais de R$ 5,4 bilhões com o IPVA 2025, valor que representa 79,6% do total lançado para este exercício. A expectativa do governo estadual é arrecadar mais de R$ 6,8 bilhões ao longo do ano. De acordo com Marcon, metade do montante arrecadado é repassada aos municípios, cabendo às prefeituras a aplicação dos recursos conforme suas necessidades. A outra metade permanece no caixa do Governo do Estado, sendo o IPVA a segunda maior fonte de receitas estaduais, atrás apenas do ICMS.

“Os recursos vindos do IPVA não são usados apenas para melhorias em estradas. É um imposto sem destinação específica, ou seja, pode ser investido em saúde, educação, segurança e também em infraestrutura”, esclarece Marcon.

Opções para quitação do IPVA

Os proprietários de veículos com pendências podem realizar o pagamento do IPVA pelo Portal IPVA, tanto à vista quanto de forma parcelada. Para o imposto referente ao exercício corrente, o parcelamento pode ser feito junto a empresas credenciadas. Já os débitos de anos anteriores podem ser parcelados em até dez vezes.

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