
Preso por engano: autônomo passa 62 dias na cadeia sem provas de roubo
O jovem havia sido acusado, sem provas, de participar de sete roubos de celulares, mas foi inocentado a pedido do MPSP (Ministério Público de São Paulo)....
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Por Katiane Fermino
Um homem autonomo de 29 anos passou 62 dias preso no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Santo André, na região metropolitana de São Paulo. Ele foi libertado nessa terça-feira (5).
O jovem havia sido acusado, sem provas, de participar de sete roubos de celulares, mas foi inocentado a pedido do MPSP (Ministério Público de São Paulo).
O episódio teve início em 4 de junho, quando Igor estava no Clube Desportivo Municipal Jorge Tibiriçá, na zona sul da capital paulista. Segundo relato do próprio autônomo, ele se encontrava no local quando percebeu uma correria que o assustou.
Em busca de proteção e para entender o que acontecia, abrigou-se atrás de um carro. Instantes depois, Igor foi abordado por policiais militares, que o informaram sobre a fuga de sete criminosos e o abandono de sete iPhones roubados.
Para surpresa do autônomo, os policiais o acusaram de ser membro da quadrilha responsável pelos crimes, levando-o ao 16º Distrito Policial (Vila Clementino), onde foi preso em flagrante por roubo. A única base para a acusação foi a versão apresentada pelos policiais militares.
Na delegacia, o homem negou qualquer envolvimento nos crimes, afirmando que apenas caminhava pelo parque e buscou abrigo ao perceber a movimentação suspeita. Apesar de seu depoimento, a PC (Polícia Civil) não se convenceu de sua inocência.
Com base nos relatos dos policiais e de algumas vítimas — nem todas reconheceram Igor como autor dos roubos —, a Justiça converteu o flagrante em prisão preventiva, sob o argumento de garantir a ordem pública.
Durante o período em que permaneceu detido, ele aguardou o desenrolar do processo. Na audiência de instrução realizada nesta terça-feira, o Ministério Público de São Paulo solicitou a absolvição do autônomo, posicionamento acatado pelo juiz Marcello Ovídio Lopes Guimarães.
O magistrado destacou a existência de “dúvida razoável e não vencida, indicativa de absolvição”, fundamentando sua decisão no artigo 386 do Código Penal, que prevê a absolvição em caso de insuficiência de provas e autoria não comprovada.
O advogado Reinalds Klemps, responsável pela defesa do homem, afirmou receber a decisão com serenidade.
“Em que pese o caso fosse de extrema gravidade e delicado, a defesa sempre acreditou no cliente. Houve uma série de nulidades praticadas na delegacia e, felizmente, foram reconhecidas pela Justiça. Vale ressaltar: sempre acreditamos e confiamos nela”.
Reinalds Klemps
A decisão encerra um período de privação de liberdade para o homem, que, apesar de inocente, permaneceu mais de dois meses detido sem provas conclusivas contra si.
Fonte: Metrópoles
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