Justiça mantém afastamento de diretor do Departamento de Obras do Município condenado por estupro

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De acordo com a ação, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, a nomeação não obedeceu ao princípio constitucional da moralidade administrativa, uma vez que o nomeado não estaria em condições de ocupar o cargo por não estar no gozo de seus direitos políticos em razão de ter sido condenado criminalmente.
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Por Fábio Wronski

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso apresentado pelo Município de Matelândia, no Oeste do estado, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná e manteve o afastamento cautelar do diretor do Departamento de Obras do Município.

De acordo com a ação, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, a nomeação não obedeceu ao princípio constitucional da moralidade administrativa, uma vez que o nomeado não estaria em condições de ocupar o cargo por não estar no gozo de seus direitos políticos em razão de ter sido condenado criminalmente.

Na ação civil pública, em que são requeridos o prefeito, o diretor nomeado e o Município de Matelândia, o MPPR explica que duas leis municipais foram descumpridas com a nomeação do diretor: a Lei Municipal 1.782/2007, que estabelece o gozo dos direitos políticos como requisito básico para a investidura em cargo público, e a Lei Municipal 4.812/2022, que veda a nomeação de pessoas “condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.340 (Lei Maria da Penha)”.

No caso, o requerido foi “condenado de forma definitiva pelo crime de estupro de vulnerável em concurso ao crime de coação no curso do processo à pena de 14 anos de reclusão em regime fechado”. Ele já cumpriu sua pena, mas a legislação municipal fixa que a condenação já é um impeditivo.

Com a decisão, proferida na segunda-feira, 4 de agosto, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão de primeiro grau que foi proferida em abril deste ano.

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