Uber terá que pagar R$ 17 mil por suspensão indevida de motorista de Cascavel
Motorista foi suspenso por apontamentos criminais antigos, mesmo tendo sido absolvido...
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Por Redação CGN
A Justiça de Cascavel determinou que a Uber do Brasil Tecnologia Ltda reative o cadastro de um motorista da cidade que foi suspenso da plataforma. A decisão, assinada pela juíza Lia Sara Tedesco, também obriga a empresa a pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 14.695,14 por lucros cessantes, totalizando quase R$ 17 mil em indenizações.
Suspensão foi considerada abusiva
O processo tramitou no 3º Juizado Especial Cível de Cascavel e teve como base o bloqueio do acesso do motorista ao aplicativo da Uber. A empresa justificou a medida com base na existência de apontamentos criminais vinculados ao nome dele. Contudo, conforme analisado na sentença, tais registros não justificavam a penalização.
Um dos processos havia resultado na absolvição do motorista ainda em 2006, e o outro se referia apenas à oitiva dele como testemunha, em 2011. Ambos os episódios ocorreram antes mesmo do início da atividade do autor na plataforma, em maio de 2023, e não envolviam qualquer condenação. O motorista trabalhou regularmente por mais de um ano, até junho de 2024, quando foi surpreendido com a suspensão.
Direito à defesa foi desrespeitado
Na sentença, a magistrada destaca que a chamada “desplataformização” — nome jurídico para o desligamento unilateral do usuário de plataformas digitais — pode ser legítima em casos de violação dos termos de uso. No entanto, precisa respeitar o devido processo legal, com oportunidade para defesa, o que não ocorreu no caso analisado.
A decisão cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Paraná reforçando que a existência de inquérito policial ou ação penal arquivada não configura, por si só, justificativa válida para bloqueio de contas em aplicativos de transporte.
Perda de renda e impacto moral
O autor apresentou relatórios de ganhos mensais médios de R$ 4.081,98, que, descontados 40% de custos operacionais, resultam em uma renda líquida estimada de R$ 2.449,19. Como ficou impossibilitado de trabalhar na Uber entre julho de 2024 e janeiro de 2025 — período em que ingressou com a ação —, a juíza fixou os lucros cessantes em R$ 14.695,14.
Além da perda financeira, a decisão reconhece que houve dano moral, uma vez que o bloqueio afetou diretamente a subsistência do motorista, sem justificativa plausível e sem prévia comunicação.
Uber terá 15 dias para cumprir a decisão
A empresa terá o prazo de 15 dias para restabelecer o acesso do autor ao aplicativo. Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros com base na taxa Selic.
A sentença foi proferida sem condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme previsto na legislação dos Juizados Especiais.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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