Fazenda edita portaria que retém 1% do valor das ‘emendas Pix’

“Para o custeio dos serviços de operacionalização e execução das transferências especiais realizados pela União, os valores de que trata o caput poderão ser deduzidos, conforme...

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Por Agência Estado

O Ministério da Fazenda publicou na noite desta terça-feira, 29, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que retém 1% do valor das chamadas “emendas Pix”, como ficaram conhecidas emendas parlamentares individuais repassadas no formato de “transferência especial” pelo Tesouro para Estados e municípios executarem projetos sem a necessidade de convênio firmado com a União.

“Para o custeio dos serviços de operacionalização e execução das transferências especiais realizados pela União, os valores de que trata o caput poderão ser deduzidos, conforme previsão estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Para o exercício de 2025, a dedução será de 1% do valor de cada transferência especial”, regulamenta a portaria.

O mecanismo das “emendas Pix” foi revelado pelo Estadão/Broadcast. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) exigiu maior transparência e cobrou mecanismos de prestação de contas sobre o uso dos recursos. A portaria da Fazenda também busca maior publicidade na destinação dessas emendas.

“A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério de Gestão e Inovação dos Serviços Públicos divulgará no Transferegov.br lista de beneficiários, objetos, valores a serem transferidos e ordem de prioridade das transferências especiais extraídos do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, ou outro sistema que vier a substituí-lo”, diz o texto, que também prevê metas mensuráveis referentes ao valor total do plano de trabalho de cada projeto.

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