Mulher é espancada por facção em suposto Tribunal do Crime

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As imagens mostram a vítima amarrada e sendo agredida com pedaços de madeira, incluindo pernas de cadeiras e tábuas com pregos.
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Foto: O Imediato Online

Por Silmara Santos

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Um vídeo que circula nas redes sociais desde o início desta semana expôs um episódio de extrema violência, no qual uma mulher identificada apenas pelo apelido de “Puruca” é brutalmente espancada por membros de uma facção criminosa. O caso ocorreu em uma comunidade ainda não identificada e tem causado forte comoção pública.

As imagens mostram a vítima amarrada e sendo agredida com pedaços de madeira, incluindo pernas de cadeiras e tábuas com pregos. Em determinado momento do vídeo, a mulher, mesmo visivelmente debilitada e sob intensa dor, pede aos agressores que retirem um prego de uma das tábuas, evidenciando o grau de crueldade empregado pelos autores.

Durante a gravação, é possível ouvir os agressores afirmando que a vítima “precisava pagar pelos roubos” e que a agressão seria um “corretivo”. A prática registrada é conhecida como “tribunal do crime”, quando grupos ligados ao tráfico de drogas ou facções aplicam punições físicas a indivíduos acusados de delitos dentro das próprias comunidades.

Informações preliminares apontam que a mulher teria invadido diversas residências na região, o que teria motivado a ação dos supostos criminosos. Não há, até o momento, confirmação oficial sobre o estado de saúde da vítima. Relatos não confirmados sugerem que ela sofreu múltiplas fraturas nos braços, pernas, costelas e outras partes do corpo.

As autoridades policiais ainda não se pronunciaram oficialmente sobre o caso. A identidade completa da vítima e a localização exata da ocorrência não foram divulgadas. Diante da repercussão do vídeo nas redes sociais, a Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) e a Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos devem acompanhar o caso.

O conteúdo, de extrema violência, segue sendo compartilhado digitalmente, o que pode configurar crime de divulgação de imagens de tortura, conforme previsto na legislação penal brasileira.

Fonte: O Imediato Online

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