Dívida milionária e reforma questionada: o que está por trás das obras de um edifício em Cascavel

O morador contestou a validade da assembleia que autorizou a cobrança, afirmando que o tema não havia sido previsto na pauta convocatória e que a aprovação se deu sem os orçamentos detalhados...

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Por Redação CGN

Um edifício situado na Rua Minas Gerais, em Cascavel, foi cenário de uma disputa judicial que mobilizou cifras de seis dígitos, assembleias tumultuadas e acusações sobre supostas irregularidades na gestão condominial. O prédio em questão, embora se destaque pelo alto padrão, tornou-se o epicentro de um embate que revela as complexidades por trás das finanças condominiais e da convivência em coletividade.

O processo teve início quando o condomínio moveu ação contra um dos proprietários por inadimplência em chamadas de capital destinadas à realização de reformas nas áreas comuns do edifício, realizadas entre agosto de 2018 e junho de 2020. A dívida acumulada alcançou R$ 137 mil, valor que o réu se recusava a pagar, alegando que os encargos não haviam sido aprovados conforme as exigências legais.

O morador contestou a validade da assembleia que autorizou a cobrança, afirmando que o tema não havia sido previsto na pauta convocatória e que a aprovação se deu sem os orçamentos detalhados e o planejamento financeiro adequados. Ele ainda sustentou que o valor da reforma sofreu acréscimos não autorizados e que contratos adicionais foram firmados sem aprovação dos condôminos.

Apesar das alegações, a sentença foi categórica: a cobrança foi considerada válida. A Justiça reconheceu que os ritos legais foram cumpridos e que a presença do réu na assembleia — mesmo votando contra a medida — não invalida a decisão do coletivo. Além disso, a tentativa de anular a assembleia esbarrou na decadência do direito, uma vez que o prazo legal de dois anos já havia se esgotado quando a ação foi ajuizada.

Outro fator decisivo foi um acordo firmado anteriormente pelo próprio réu, em que ele reconheceu débitos anteriores e declarou não ter oposição às futuras cobranças oriundas das mesmas reformas. Isso pesou contra seus argumentos na nova ação.

A sentença condenou o proprietário ao pagamento integral da dívida, com acréscimos legais de correção monetária, juros e multa, além do custeio das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 12% do valor atualizado.

O caso pode parecer rotineiro, mas os valores envolvidos, as disputas de interpretação da lei e o histórico de atritos revelam que, por trás de paredes de concreto e portões fechados, existem narrativas que moldam o cotidiano — e, às vezes, o destino — de edifícios inteiros.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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