Justiça de MG mantém recuperação judicial da Montesanto Tavares e exige documentos

As contestações foram apresentadas por Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Banco do Nordeste, Cargill e o fundo Multiagro. As instituições alegavam que o grupo teria apresentado...

Publicado em

Por Agência Estado

A Justiça de Minas Gerais rejeitou as contestações apresentadas por seis credores do Grupo Montesanto Tavares contra a decisão que admitiu o processamento da Recuperação Judicial (RJ) da companhia. A decisão, assinada pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, publicada nesta terça-feira, 15, manteve a validade da reestruturação, mas determinou a entrega de documentos complementares e autorizou o Bradesco a vistoriar sacas de café dadas em garantia.

As contestações foram apresentadas por Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Banco do Nordeste, Cargill e o fundo Multiagro. As instituições alegavam que o grupo teria apresentado documentação incompleta, omitido informações sobre sua estrutura societária e deixado de listar credores relevantes. Também contestavam a exclusão de empresas como R3 Participações, Interbrasil Coffee e Ally Coffee do processo e pediam, em alguns casos, a suspensão da recuperação e a realização de nova perícia prévia.

Em resposta, o Grupo afirmou que apresentou toda a documentação exigida pela lei e que incluiu na recuperação apenas as sociedades sob controle comum, conforme previsto na legislação. Negou mistura irregular de patrimônios entre as companhias e sustentou que os credores não apontaram falhas materiais, mas apenas demonstraram inconformismo com o deferimento do pedido.

Na decisão, o juiz indeferiu todas as contestações. “Não vislumbro, na decisão que deferiu o processamento da presente RJ, nenhum dos vícios suscitados pelos credores”, escreveu o magistrado. Segundo ele, os requisitos legais foram atendidos e o processamento da recuperação foi embasado em perícia prévia e laudos complementares dos administradores judiciais.

Apesar disso, determinou que as empresas entreguem, no prazo de cinco dias, documentos que comprovem o rateio de despesas e reembolsos entre seis sociedades relacionadas ao grupo: Interbrasil Coffee, R3 Participações, Atlântica Agropecuária, Atlântica Participações, Mschiavo e IR Tavares Montesanto. As empresas devem “demonstrar e comprovar quem efetivamente desembolsa cada valor, bem como os reembolsos e os respectivos comprovantes”.

Além disso, o juiz determinou que as recuperandas se manifestem sobre o dossiê apresentado pelo Bradesco, que traz novas informações sobre a composição do grupo econômico e sustenta a existência de confusão patrimonial. Também exigiu explicações sobre atrasos na entrega de relatórios mensais de atividades, após os administradores judiciais relatarem que 45 questionamentos seguem sem resposta e que a documentação de fevereiro e março não foi enviada.

O juiz também deferiu o pedido do Bradesco para vistoriar fisicamente sacas de café que permanecem nas instalações da empresa. O banco alega que os grãos foram dados em garantia em contratos de empréstimo. O magistrado citou “o dever de transparência e de fiscalização no âmbito da recuperação judicial” e disse que o acesso estava sendo “obstado de forma injustificada”. A inspeção deverá ocorrer com ciência e acompanhamento dos administradores judiciais.

A decisão exige, ainda, que as empresas ajustem o plano de reestruturação apresentado em maio. Entre as mudanças requeridas estão a explicitação do fluxo de pagamento individual por empresa, critérios objetivos para a categoria de fornecedores estratégicos e ajustes nas cláusulas sobre renúncia de garantias e encerramento antecipado. O juiz também determinou a republicação do plano por erro material e considerou iniciado o prazo legal para objeções.

Na mesma decisão, o juiz reafirmou os honorários dos administradores judiciais em 0,4% sobre o passivo sujeito à recuperação, estimado em R$ 2,15 bilhões. O valor, porém, continua suspenso por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que acolheu recurso do Ministério Público e apontou risco de inviabilização da recuperação caso o montante seja cobrado de imediato.

O juiz também deu prazo de dez dias para que as empresas se manifestem sobre questionamentos adicionais do BR Partners, que pede esclarecimentos sobre exclusão de credores e dívidas fiscais. A assembleia de credores ainda não foi marcada, mas deverá ocorrer até o fim do período de proteção contra cobranças, prorrogado até dezembro.

O Grupo Montesanto Tavares, responsável por cerca de 8% das exportações brasileiras de café arábica, está em recuperação judicial desde novembro de 2024. O grupo tenta reestruturar R$ 2,035 bilhões em dívidas com bancos e fornecedores.

A crise teve início na safra 2021/22, quando eventos climáticos comprometeram aproximadamente 24 milhões de sacas de café no sul de Minas Gerais. Para cumprir contratos internacionais, o grupo adquiriu café a preços elevados, situação agravada pela valorização de mais de 120% do café no mercado internacional.

Entre os principais credores estão Banco do Brasil (R$ 742 milhões), Santander, Banco Pine, Bradesco, BTG Pactual, Itaú, Banco do Nordeste e Cargill. O período de proteção contra execuções foi prorrogado até dezembro de 2025.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X