
Cadastro nacional vai ajudar a encontrar idosos com Alzheimer
O objetivo central do cadastro é auxiliar órgãos públicos na localização de pessoas com doenças demenciais que estejam desaparecidas, além de subsidiar a formulação e execução...
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Por Silmara Santos
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (14), o Projeto de Lei 1933/21, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas com Doença de Alzheimer e outras doenças demenciais. O texto, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), e segue agora para análise do Senado Federal.
O objetivo central do cadastro é auxiliar órgãos públicos na localização de pessoas com doenças demenciais que estejam desaparecidas, além de subsidiar a formulação e execução de políticas públicas voltadas à proteção integral desse grupo populacional.
A deputada Rosangela Moro destacou, durante a tramitação, a vulnerabilidade de pessoas com doenças demenciais, como o Alzheimer, à desorientação espacial e temporal, fator que frequentemente contribui para episódios de desaparecimento. “Essa condição representa um risco significativo à sua integridade física e à sua dignidade, exigindo a adoção de mecanismos específicos de proteção, identificação e resposta rápida, com o objetivo de localizá-las e garantir sua segurança e bem-estar”, afirmou.
O cadastro será instituído e mantido pelo Executivo federal, sendo alimentado por meio da integração dos sistemas de informação e das bases de dados do poder público, incluindo dispositivos previstos na Lei 14.878/24, que trata da política nacional de cuidados às pessoas com demência.
A relatora alterou o texto original para garantir que o cadastro esteja alinhado à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), prevendo que o banco de dados seja alimentado exclusivamente por fontes oficiais. Rosangela Moro ressaltou a importância de restringir o acesso às informações, de modo a proteger a privacidade dos titulares. “A ausência de informações claras sobre quem poderá consultar o cadastro e sobre quais circunstâncias poderá ser feita a consulta, torna mais vulnerável em relação à necessidade de proteger a privacidade do titular”, observou.
O acesso ao cadastro será permitido a órgãos de segurança pública das esferas federal, estadual e municipal, ao Judiciário, ao Ministério Público e a outros órgãos pertinentes do Executivo, sempre nos limites estabelecidos pela legislação vigente.
O projeto estabelece como princípios o respeito à dignidade da pessoa humana; a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade da pessoa com doença demencial; a garantia de segurança e bem-estar social dessas pessoas; e o respeito pelas diferenças e pela aceitação das pessoas com deficiência.
Caso o projeto seja convertido em lei, as normas entrarão em vigor 180 dias após sua publicação.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 55 milhões de pessoas vivem com demência no mundo, número que pode chegar a 139 milhões até 2050. No Brasil, pelo menos 1,76 milhão de pessoas acima de 60 anos têm algum tipo de demência, segundo estudo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).
Fonte: Agência Câmara
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