PGR pede condenação de Bolsonaro em ação penal do golpe por cinco crimes

O parecer de Gonet tem 517 páginas e também pede a condenação do deputado Alexandre Ramagem, do almirante Garnier Santos, do ex-ajudante de ordens Mauro Cid...

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Por Agência Estado

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou às 23h46 da segunda-feira, 14, as alegações finais da ação penal do golpe de Estado, com o pedido de condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

O parecer de Gonet tem 517 páginas e também pede a condenação do deputado Alexandre Ramagem, do almirante Garnier Santos, do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e dos ex-ministros Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto, Anderson Torres e Augusto Heleno.

No documento, Gonet diz que Bolsonaro é o “líder da organização criminosa” denunciada, “por ser o principal articulador, maior beneficiário e autor dos mais graves atos executórios voltados à ruptura do Estado Democrático de Direito”. Segundo o PGR, o ex-presidente “instrumentalizou o aparato estatal e operou, de forma dolosa, esquema persistente de ataque às instituições públicas e ao processo sucessório”.

“Com o apoio de membros do alto escalão do governo e de setores estratégicos das Forças Armadas, mobilizou sistematicamente agentes, recursos e competências estatais, à revelia do interesse público, para propagar narrativas inverídicas, provocar a instabilidade social e defender medidas autoritárias. A sua atuação, pautada pela afronta à legalidade constitucional e pela erosão dos pilares republicanos, teve por objetivo último sua continuação ilegítima no comando do país e o enfraquecimento das instâncias públicas, em negação do princípio da alternância democrática, da soberania popular e do equilíbrio entre os Poderes”, diz o procurador-geral nas alegações finais.

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