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Preso após arrombar loja no centro de Cascavel é condenado a 4 anos de prisão

O acusado quebrou a porta de vidro da loja, causando um dano estimado em R$ 1.980...

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Por Redação CGN

Um homem foi condenado pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel pelo crime de furto qualificado, após invadir uma loja no centro da cidade durante a madrugada, causar prejuízos materiais e ser preso em flagrante com os objetos subtraídos. O réu teve a sentença publicada nesta quinta-feira (10) e deverá cumprir quatro anos, um mês e quinze dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 133 dias-multa.

O crime ocorreu no dia 25 de janeiro de 2025, por volta das 6h20, em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Brasil. O acusado quebrou a porta de vidro da loja, causando um dano estimado em R$ 1.980, e subtraiu um celular da marca Xiaomi, modelo Redmi Note 7, avaliado em R$ 700, além de R$ 385 em dinheiro. A ação foi registrada por câmeras de segurança.

De acordo com os autos, populares que presenciaram o crime acionaram uma viatura da Polícia Militar que passava pelo local. Os policiais localizaram o suspeito nas imediações e realizaram a abordagem, durante a qual foram encontradas as mercadorias subtraídas. O dinheiro foi localizado escondido no tênis do acusado.

Na audiência, a vítima confirmou os danos à loja e os objetos furtados. Já os policiais relataram que o acusado demonstrou resistência inicial à abordagem, embora não tenha sido possível comprovar a intenção deliberada de desobediência. Em razão disso, o réu foi absolvido da acusação por este segundo crime.

O acusado confessou o furto em juízo, alegando que foi agredido durante a abordagem policial. Embora sua versão sobre a agressão tenha motivado a abertura de uma investigação paralela, não houve comprovação de ilegalidade na prisão.

Na sentença, a juíza responsável reconheceu a existência de provas robustas da autoria e materialidade do furto qualificado, especialmente pelo rompimento de obstáculo e pelas imagens de videomonitoramento. Também foi considerada a reincidência do réu, que possuía sete condenações anteriores, fator que agravou a pena e justificou o regime inicial fechado.

A tentativa do Ministério Público de fixar um valor mínimo de indenização pelos danos causados foi rejeitada por falta de provas documentais específicas, como notas fiscais ou recibos do conserto. O valor, no entanto, poderá ser pleiteado na esfera cível.

Além da pena privativa de liberdade, o condenado também deverá arcar com as custas processuais e o pagamento da multa penal. O direito de recorrer em liberdade foi negado, e a prisão preventiva foi mantida.

Assista o furto

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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