AMP

Ex-prefeita e ex-gestor de Oscip devem ressarcir R$ 1,9 milhão a Santa Terezinha

O motivo da desaprovação das contas da transferência foi a ausência de documentos que comprovem os gastos......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio firmado entre a Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu e o Instituto Brasil Melhor (IBM) em 2012. A entidade recebeu da prefeitura, naquele ano, R$ 1.877.959,79 para “implementar, fomentar, desenvolver, executar, acompanhar e avaliar programas na área de cultura, esporte, meio ambiente, turismo e infraestrutura” nesse município do Oeste paranaense.

O motivo da desaprovação das contas da transferência foi a ausência de documentos que comprovem a efetiva realização dos gastos públicos decorrentes do termo de parceria. Em função disso, a então prefeita, Ana Maria Carlessi Jacinto (gestão 2009-2012); a referida organização da sociedade civil de interesse público (Oscip); e seu presidente à época, Ademar da Silva, terão que restituir a integralidade dos valores da transferência voluntária para o tesouro municipal.

Devido à falta de demonstração de despesas constatada pelos conselheiros, ambos os interessados foram multados. A ex-gestora municipal ainda recebeu mais três sanções, devido à terceirização indevida de serviços públicos por meio da Oscip; da ilegalidade verificada no processo de escolha do IBM para a realização do convênio; e da falta de fiscalização do poder público sobre a execução da parceria.

Enquanto a multa aplicada ao então presidente da entidade soma R$ 1.450,98, as quatro penalizações impostas à ex-prefeita totalizam R$ 5.803,92. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado da decisão.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 3, concluída em 10 de junho. Em 10 de julho, o IBM recorreu da decisão contida no Acórdão nº 1142/20 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.325 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e multas impostas na decisão contestada.

Assessoria

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X