Senado aprova MP que cria consignado para trabalhadores do setor privado; vai à sanção

O texto permite que empréstimos consignados sejam feitos por trabalhadores do setor privado em plataformas digitais, seja por canais dos bancos ou pelo aplicativo da carteira...

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Por Agência Estado

O Senado aprovou o projeto da Medida Provisória (MP) 1292/2025, que trata do empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado, nesta quarta-feira, 2. O texto agora segue para sanção. Segundo o relatório, a medida provisória não terá impacto fiscal.

O texto permite que empréstimos consignados sejam feitos por trabalhadores do setor privado em plataformas digitais, seja por canais dos bancos ou pelo aplicativo da carteira de trabalho. Após solicitar a proposta pela carteira, o trabalhador recebe ofertas em até 24 horas.

As regras valem para trabalhadores regidos pela CLT, empregados domésticos, rurais e diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Durante tramitação em comissão especial, congressistas incluíram motoristas e entregadores por aplicativos no acesso a esse tipo de crédito.

Alguns integrantes de oposição ao governo posicionaram-se contra o conteúdo, afirmando que estimula o endividamento da população. “Não é a solução. Se aumenta o endividamento das pessoas, oferecendo-se um juro extorsivo e com chance de inadimplência muito grande”, disse o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN).

A medida provisória foi publicada pelo governo em março, mas perderia a validade se não fosse aprovada pelo Congresso até 9 de julho.

Segundo o Executivo, a MP pode triplicar o volume de crédito para trabalhadores do setor privado, de R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões. “Esse programa talvez seja o mais revolucionário no médio prazo. São 47 milhões de pessoas que hoje estão pagando mais de 5% ao mês de juros no crédito pessoal. Com essa garantia que vai ser oferecida, as taxas podem cair 50% ou mais”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante a cerimônia de lançamento da MP.

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