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Professores de Cascavel devem continuar corrigindo ponto pelo sistema eletrônico, decide Justiça

Sentença reforça que uso da ferramenta digital é de interesse do servidor e não altera atribuições....

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Por Redação CGN

O Sindicato dos Professores da Rede Pública do Município de Cascavel (SIPROVEL) teve rejeitada pela Justiça sua Ação Civil Pública contra o Município de Cascavel, na qual contestava a obrigatoriedade de os docentes realizarem ajustes e correções em seus próprios cartões ponto por meio de um sistema eletrônico.

A ação, ajuizada em 2024, argumentava que a nova exigência imposta aos professores ao final de 2023 configurava desvio de função, já que não estaria prevista no Plano de Cargos e Carreiras do Magistério (Lei Municipal nº 6.445/2014). O sindicato alegava que tais atividades administrativas caberiam a outros cargos, como os secretários escolares, e que a medida sobrecarregava ainda mais os educadores, já pressionados por múltiplas tarefas pedagógicas.

No entanto, o juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, julgou improcedente a demanda. A decisão ressaltou que não se trata da criação de uma nova atribuição funcional, mas da mera atualização do meio pelo qual os professores já faziam tais solicitações anteriormente – de forma manual e impressa.

Segundo a sentença, o novo sistema eletrônico de autoatendimento permite que os próprios docentes justifiquem faltas ou atrasos, com maior agilidade e transparência, sendo este um procedimento de interesse do próprio servidor para evitar prejuízos salariais. O magistrado destacou que não houve alteração de função, mas uma modernização da ferramenta usada para a mesma finalidade já existente.

A sentença também afastou os argumentos preliminares apresentados pela defesa do município – que questionava a legitimidade da via processual escolhida e a suposta ausência de interesse de agir do sindicato. O juiz entendeu que o caso trata de direitos coletivos dos professores, cabendo sim o uso de Ação Civil Pública, e reconheceu que o sindicato tentou resolver a questão administrativamente antes de recorrer ao Judiciário.

Com base no artigo 159 do Estatuto dos Servidores Públicos de Cascavel (Lei Municipal nº 2.215/91), o juiz reiterou que é dever dos servidores registrar sua frequência e que a forma de fazê-lo pode ser definida por regulamento, não exigindo, portanto, previsão específica em lei para a atualização do sistema.

Diante disso, o pedido do SIPROVEL foi rejeitado integralmente, sem condenação em custas ou honorários, conforme prevê a Lei nº 7.347/85 para ações dessa natureza.

A Decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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