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Foto: Arquivo AEN

Prefeitura de Cascavel institui Política Municipal de Educação em Tempo Integral

O decreto está fundamentado em legislações federais e municipais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), o Plano Nacional de...

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Por CGN Redação

Foto: Arquivo AEN

A Prefeitura Municipal de Cascavel instituiu, por meio do Decreto nº 19.601, a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral (PMEITI Cascavel) no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino. A medida define princípios, diretrizes, objetivos, estrutura e equipe técnica, além de organizar a jornada escolar, oferta, profissionais, estrutura pedagógica, espaços, plano de expansão de matrículas para 2025 a 2035, fontes de financiamento, matriz curricular, articulação intersetorial e monitoramento do sistema municipal de ensino.

O decreto está fundamentado em legislações federais e municipais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e o Plano Municipal de Educação (Lei nº 6.496/2015).

A Educação Integral em Tempo Integral, conforme o decreto, compromete-se com processos formativos que valorizam múltiplas dimensões do desenvolvimento do estudante, integrando diferentes espaços e experiências, com jornada mínima de sete horas diárias ou 35 horas semanais.

Entre os princípios da PMEITI Cascavel estão equidade, inclusão, sustentabilidade e contemporaneidade. As diretrizes incluem a ampliação da jornada escolar, currículo diversificado, práticas pedagógicas intencionais, prioridade a alunos em situação de vulnerabilidade, educação antirracista e inclusiva, articulação com outras políticas públicas, formação continuada de profissionais e participação da comunidade escolar.

A política visa assegurar o direito à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos alunos, com objetivos como melhoria do desempenho escolar, redução da evasão e reprovação, desenvolvimento de competências cognitivas e socioemocionais, ampliação de oportunidades e fortalecimento do vínculo entre escola, família e comunidade.

A execução será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), com equipe técnica especializada. A SEMED deverá garantir recursos e poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior, institutos de pesquisa, organizações da sociedade civil e outros entes governamentais.

A jornada escolar será ampliada para pelo menos sete horas diárias, em 200 dias letivos, exclusivamente em instituições públicas, incluindo CMEIs e escolas de ensino fundamental. As atividades serão planejadas e acompanhadas por profissionais habilitados, com formação continuada promovida pela SEMED. Laboratórios e oficinas serão ofertados no contraturno, e o controle de frequência dos alunos será obrigatório para monitoramento e avaliação.

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