Após alunos serem flagrados fumando cigarros eletrônicos nos colégios, PM dá detalhes sobre Nota Técnica

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A Polícia Militar, através do Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária (BPEC), divulgou informações sobre as novas regras, que serão rigorosamente seguidas pelo órgão de fiscalização.
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Por Fábio Wronski

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Três estudantes de Colégios de Cascavel e Santa Tereza do Oeste foram levados à Delegacia de Polícia Civil na manhã de terça-feira (17) após serem flagrados consumindo cigarros eletrônicos dentro das instituições. A ação ocorre em conformidade com as novas normas técnicas publicadas sobre o uso desses dispositivos nas escolas.

A Polícia Militar, através do Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária (BPEC), divulgou informações sobre as novas regras, que serão rigorosamente seguidas pelo órgão de fiscalização. Segundo a Nota Técnica Conjunta 01/2025 do Ministério Público do Paraná (MPPR), o uso de Dispositivos Eletrônicos de Fumar (DEF) em ambientes públicos, incluindo escolas, é proibido em todo o território nacional. A proibição se baseia na Lei nº 9.294/1996 e no Decreto nº 2.018/1996, que equiparam os DEFs a produtos fumígenos.

A Nota Técnica também ressalta que, além da responsabilização dos adolescentes pela prática de ato infracional, as escolas têm legitimidade para coibir o uso de DEFs em suas dependências, podendo reter os dispositivos de posse dos alunos e comunicar à Polícia Militar para a tomada das providências necessárias.

Vale lembrar que a venda de DEFs no Brasil é proibida de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Portanto, seja importado ou produzido ilegalmente no Brasil, o produto configura o crime de contrabando, cuja pena varia de 2 a 5 anos de reclusão.

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