Morte de Vanderlei Cardoso Silestino gera impasse judicial em Cascavel: homicídio ou latrocínio?

Publicado em

Relacionadas:

Foto: Reprodução/CGN

Por Fábio Wronski

Atualizado em

Um crime de morte violenta, registrado no dia 13 de abril deste ano, no bairro Claudete, em Cascavel, desencadeou um impasse jurídico envolvendo a definição da tipificação penal adequada. O caso gira em torno da morte de Vanderlei Cardoso Silestino, que foi esfaqueado em via pública e faleceu dois dias depois no hospital.

Segundo o boletim de ocorrência, Vanderlei procurou ajuda em uma residência após ser esfaqueado no abdômen. Apesar de ferido, ainda conseguiu informar seu nome aos socorristas. A Delegacia de Homicídios apurou que o crime possivelmente ocorreu na Rua Antônio Damiam, entre os bairros Claudete e Canadá, e que a vítima teria percorrido cerca de 100 metros até pedir socorro.

O laudo médico constatou aproximadamente oito perfurações por arma branca em regiões vitais, como tórax e abdômen. Testemunhas relataram ter visto uma mulher de estatura baixa, cabelo curto e moletom escuro, conversando com um homem na manhã seguinte ao crime, afirmando que havia esfaqueado alguém e exibindo uma faca suja de sangue. Esta mulher foi posteriormente reconhecida como A. L. N..

A Polícia Civil considerou que Vanderlei foi vítima do crime de roubo com resultado morte (latrocínio), este, que não seria competência do Tribunal do Júri, assim, o delegado sugeriu o declínio de competência em favor de uma das Varas Criminais desta Comarca.

No entanto, o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) discordou da classificação e argumentou que não há provas suficientes para configurar o crime patrimonial. Em manifestação formal, o MPPR apontou que a tentativa de reclassificação se baseou apenas no depoimento de uma testemunha, que relatou ter ouvido da vítima que ele havia vendido gado, e de um terceiro que teria dito que o crime foi cometido “para roubar”. Ocorre que, ao ser ouvido, este terceiro negou qualquer conhecimento sobre a autoria ou motivação do crime.

Demais testemunhas apresentaram versões desconexas ou relataram apenas boatos, sem indicar evidências concretas de subtração de bens. A faca supostamente usada no crime foi mencionada por vizinhos, mas não chegou a ser formalmente apreendida.

Na tarde desta quinta-feira (12), a Juíza de Direito Filomar Helena Perosa Carezia, ao analisar os autos, também destacou a fragilidade das provas que sustentariam a configuração de latrocínio, crime que exige, além da violência letal, a intenção de subtrair bens da vítima. “Não há nos autos elementos consistentes que comprovem o animus furandi”, pontuou a magistrada, reforçando o entendimento do MPPR.

Diante disso, a magistrada suscitou conflito negativo de competência e determinou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça do Paraná, que será responsável por decidir qual vara deverá julgar o caso.

X