
Município estabelece fluxograma para apuração de denúncias em espaços ‘Kids’ não credenciados
A resolução surge em resposta a uma série de denúncias recebidas pelo CMDCA a respeito desses espaços, que atendem crianças e adolescentes de forma irregular. Em...
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Por CGN Redação
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (12), a Resolução nº 053/2025, que estabelece o fluxograma para a apuração de denúncias envolvendo espaços de recreação infantil, popularmente conhecidos como “espaços Kids”, que operam sem o devido credenciamento junto ao Sistema Municipal de Educação. O documento, assinado pela presidente do CMDCA, Guiomar Aparecida Padilha, foi publicado em 11 de junho de 2025.
A resolução surge em resposta a uma série de denúncias recebidas pelo CMDCA a respeito desses espaços, que atendem crianças e adolescentes de forma irregular. Em alguns casos, há indícios de maus-tratos. A medida se baseia no artigo 20, inciso XII, da Lei Municipal nº 6.745/2017, que confere ao CMDCA a competência para “receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos assegurados em leis e na Constituição Federal”.
Conforme a resolução, ao receber uma denúncia, o CMDCA deve encaminhá-la para averiguação e adoção das providências cabíveis a três órgãos municipais: o Conselho Tutelar, a Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde e o Setor de Alvará da Secretaria Municipal de Finanças. Após receber as respostas desses órgãos, o CMDCA deve dar retorno ao denunciante e, se necessário, encaminhar a situação ao Ministério Público.
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