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Novo decreto autoriza funcionamento de restaurantes em Cascavel

Funcionamento tem restrição de público e pode ocorrer das 6 às 23h30......

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Por Mariana Lioto

Está autorizado a partir do novo decreto da prefeitura de Cascavel o comércio de alimentos. As regras valem para restaurante, pizzaria, lanchonete, confeitaria e afins, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, as seguintes medidas:

a) estão inseridos neste grupo o comércio de bolos, sorveterias, docerias, lojas de suplementos alimentares, de produtos naturais, de açaí e de produtos regionais típicos;

b) deverão observar as regras de restrição de público proporcionais a capacidade de público prevista no laudo do corpo de bombeiros / alvará de funcionamento conforme tabela abaixo:

Até 50 pessoas: 50%

Até 100 pessoas: 40%

Acima de 100 pessoas: 30%

c) horário de funcionamento: atender com restrição de público conforme a tabela da alínea b, no horário das 06h00 às 23h30.

d) os restaurantes populares poderão funcionar nos horários de costume;

e) os restaurantes existentes dentro de supermercados, hipermercados, poderão atender respeitando as normas sanitárias dos demais restaurantes

f) evitar aglomeração na frente da empresa. O proprietário é responsável pela organização da fila fora do estabelecimento e a orientação do cliente sobre o uso da máscara e higiene das mãos;

g) Sinalizar o piso no direcionamento das filas, utilizando para essa finalidade, fita, giz, cones, entre outros materiais, de modo a manter a distância de 2 (dois) metros entre os consumidores;

h) Intensificar os procedimentos de higiene na cozinha;

i) Dar atenção especial no recolhimento de pratos, talheres e bandejas após o uso, adotando medidas de higienização adequadas;

j) Designar funcionário na entrada do estabelecimento para disponibilizar álcool gel a 70% para clientes;

k) Manter a distância de 2 (dois) metros entre as mesas;

l) Os restaurantes deverão higienizar, entre cada uso, as mesas, cadeiras, balcões e máquinas de pagamento;

m) Não poderão ser compartilhados nas mesas itens como condimentos, temperos, dentre outros.

n) Preferencialmente os estabelecimentos deverão optar pelos serviços de refeição à la carte, prato feito ou outro sistema que não exija a manipulação de utensílios de uso coletivo (colheres, espátulas, pegadores, conchas e outros similares);

o) Em caso de uso do sistema de buffet, o estabelecimento deve exigir a desinfecção das mãos por parte dos clientes, com álcool gel 70%, uso de máscaras, providenciar barreira física/protetor salivar no (s) buffet(s) e substituir todos os utensílios utilizados no serviço (colheres, espátulas, pegadores, conchas e outros similares) a cada 30 minutos, higienizando-os completamente (incluindo seus cabos), para que retornem ao buffet (pratos quentes, frios e doces). Os utensílios utilizados para café, chá e sobremesa devem ser de material descartável;

p) Recomenda-se disponibilizar talheres embalados individualmente

As regras valem a partir de amanhã.

CLIQUE AQUI PARA VER O DECRETO NA ÍNTEGRA

Veja o pronunciamento do prefeito sobre as as regras que valem a partir de amanhã.

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