Hospitais de Campo Mourão têm 90 dias para adotar acolhimento humanizado ao luto

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O promotor de Justiça, Lincoln Luiz Pereira, estabeleceu um prazo de 90 dias para a implementação completa das diretrizes da lei, com foco especial no artigo 9º.
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Foto: Pexels/ Ilustrativa

Por Silmara Santos

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Em Campo Mourão, no Paraná, hospitais que oferecem serviços de maternidade receberam uma recomendação administrativa do Ministério Público do Paraná (MP-PR), através da 1ª Promotoria de Justiça, para adotar protocolos de acolhimento humanizado nos casos de perda gestacional, óbito fetal e neonatal. A recomendação está alinhada à Lei nº 15.139, sancionada em 23 de maio de 2025, que instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.

O promotor de Justiça, Lincoln Luiz Pereira, estabeleceu um prazo de 90 dias para a implementação completa das diretrizes da lei, com foco especial no artigo 9º. Este artigo determina a reestruturação do espaço físico hospitalar para acolher famílias enlutadas em ambiente privativo e a criação de um fluxo para o acompanhamento psicológico multidisciplinar dos pais e familiares após a alta médica.

A recomendação também inclui a necessidade de instituir uma política de capacitação e educação permanente para os profissionais de saúde, com foco no acolhimento ao luto. Para garantir o cumprimento das medidas, a Promotoria de Justiça solicitou que cada hospital apresente, também no prazo de 90 dias, um plano de ação detalhado, especificando as medidas e o cronograma para a implementação das adequações em suas respectivas unidades.

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