Após 15 horas de julgamento, homem é condenado por feminicídio com tiro acidental

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A vítima foi encurralada e atingida por dois disparos de revólver dentro da residência do casal.
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Foto: Reprodução/CGN

Por Fábio Wronski

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Na madrugada da última sexta-feira, 6 de junho, após mais de 15 horas de julgamento, o Tribunal do Júri de Curitiba condenou um homem a 24 anos de reclusão pelo assassinato de sua companheira de 23 anos. O crime ocorreu em março de 2014, antes da promulgação da lei do feminicídio.

A vítima foi encurralada e atingida por dois disparos de revólver dentro da residência do casal. Um dos disparos atingiu o punho esquerdo da vítima, em um movimento defensivo, e o outro atingiu o rosto, transfixando o pescoço e alojando-se na parte superior do osso do braço esquerdo. O filho de dois anos do casal estava presente no momento do crime.

O réu, que desapareceu após o crime, se entregou à polícia cinco dias depois, alegando que o disparo teria sido acidental. Durante o julgamento, ele manteve essa versão, que foi rejeitada pelos jurados. A família do réu tentou inicialmente induzir a polícia a acreditar que a vítima havia sido morta em um assalto, mas a polícia não encontrou indícios de roubo.

O Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora apontada na denúncia: uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi aumentada devido aos antecedentes do réu, que possuía condenação anterior por posse irregular de arma de fogo, e pelas circunstâncias do crime, que foi praticado na presença do filho do casal. A idade da vítima e a orfandade da criança também foram consideradas.

Na data do crime, o feminicídio ainda não era considerado pela legislação brasileira como uma qualificadora do crime de homicídio. Hoje, a partir do Pacote Antifeminicídio, sancionado em outubro de 2024, o feminicídio é tipificado como um crime autônomo, com a maior pena do ordenamento jurídico brasileiro, prevendo prisão de 20 a 40 anos de reclusão.

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