Justiça condena médico obstetra por morte de feto e falsidade ideológica
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Por Silmara Santos
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O Tribunal do Júri da Comarca de Indaial, em Santa Catarina, condenou um médico obstetra a uma pena total de nove anos, oito meses e vinte dias de reclusão em regime inicial fechado. A sentença foi proferida na última quinta-feira (29) pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se refere aos crimes de homicídio simples de um feto por omissão penalmente relevante e falsidade ideológica de documento público.
O caso remonta a julho de 2015, quando uma gestante de 34 semanas foi internada com fortes dores e sangramento no Hospital Beatriz Ramos. Apesar de ser o médico responsável pelo acompanhamento pré-natal da paciente e estar ciente da gravidade da situação, o réu não prestou o atendimento necessário, resultando na morte do feto por hipóxia aguda, decorrente de descolamento prematuro da placenta.
Investigações mostraram que o médico foi informado várias vezes, inclusive durante a madrugada, sobre a deterioração do estado de saúde da gestante, mas optou por não comparecer ao hospital. Em vez disso, prescreveu medicamentos sedativos e postergou o parto para a manhã seguinte. Em uma das ligações, afirmou que a paciente e a família estavam “enchendo o seu saco a semana toda”.
Mesmo após sua eventual chegada ao hospital, o médico atendeu outros pacientes antes de avaliar a gestante. Quando finalmente autorizou a cesariana de emergência, o feto já estava sem vida. Além disso, o médico foi condenado por inserir informação falsa no prontuário hospitalar, alegando que a cirurgia cesariana teria sido realizada duas horas após a solicitação da sala cirúrgica, numa tentativa de encobrir sua conduta anterior.
Os Promotores de Justiça Thiago Ferla e Louise Schneider Lersch, que conduziram a acusação, expressaram sua satisfação com o veredito. Ferla afirmou: “A dor que aquela mãe sentiu, por mais de 24 horas, não se compara à que ela sente até hoje pela perda da filha, em razão da criminosa omissão do seu médico de confiança. O processo provou que aquele médico, que deveria trazer o bebê à luz, deixou uma família inteira nas trevas. Mas isso não passou impune e neste julgamento a comunidade de Indaial, por seus jurados, deu a devida resposta com a condenação pelos crimes que ele cometeu”.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC