STF retoma julgamento que discute Cide sobre remessas ao exterior; relator, Fux lê voto

A Cide é um tributo federal que incide sobre valores pagos a residentes no exterior a título de remuneração de contratos que envolvam licenças de uso...

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Por Agência Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira, 29, o julgamento que discute a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o envio de recursos ao exterior. O relator, Luiz Fux, lê agora o seu voto. O caso é um dos mais relevantes para a União do ponto de vista fiscal. A Receita Federal estima um impacto de R$ 19,6 bilhões para os cofres públicos caso seja obrigada a devolver os valores cobrados nos últimos cinco anos, e mais R$ 4 bilhões ao ano em relação ao futuro.

A Cide é um tributo federal que incide sobre valores pagos a residentes no exterior a título de remuneração de contratos que envolvam licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos ou royalties. A contribuição foi criada com o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro por meio da oneração da tecnologia estrangeira.

No início da sessão, o procurador da Fazenda Nacional Euclides Sigoli pediu a palavra para contrapor os dados apresentados na sessão de ontem pelo advogado Daniel Corrêa, que representa a Scania, autora da ação. De acordo com Corrêa, de 2015 a 2024 apenas 8% do total arrecadado foi destinado aos fundos de ciência e tecnologia. Ele disse que os números foram levantados com o Ministério da Ciência e Tecnologia via Lei de Acesso à Informação (LAI). O dado é relevante porque os ministros podem considerar que há desvio de finalidade na contribuição e declará-la inconstitucional.

“A PGFN gostaria de deixar registrado que não há desvio dos valores arrecadados da Cide para fins diversos. 100% dos valores do Ministério da Ciência e Tecnologia são voltados a esse fim de fomento”, afirmou Sigoli. Ele também disse que os valores não aplicados permanecem nos fundos e não vão para o orçamento público.

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