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Projeto de lei propõe castração química para infratores de zoofilia

A lei também prevê que o infrator seja proibido de manter a posse ou guarda de animais por um período a ser determinado pela Justiça. Se...

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Por Silmara Santos

O Projeto de Lei 4875/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a tipificação do crime de zoofilia e a aplicação de castração química aos infratores. De acordo com a proposta, atos de natureza sexual com animais de qualquer espécie podem resultar em prisão de dois a seis anos, além de multa.

A lei também prevê que o infrator seja proibido de manter a posse ou guarda de animais por um período a ser determinado pela Justiça. Se o ato resultar em lesões físicas graves ao animal, a pena pode ser aumentada em 1/3 até a metade. Se o ato resultar na morte do animal, a pena pode ser dobrada.

A castração química, realizada com medicamentos inibidores da libido e regulamentada pelo Ministério da Saúde, pode ser aplicada cumulativamente a essas penas.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais, que já prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem abusa, maltrata, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

O deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), autor da proposta, argumenta que, embora a Lei 9.605/98 já contemple sanções para atos de maus-tratos, existem lacunas que dificultam a punição específica de condutas sexuais lesivas contra animais. O projeto visa preencher essa lacuna, assegurando que tais crimes sejam devidamente tipificados e punidos com rigor, além de prever medidas adicionais para coibir a reincidência.

Segundo o deputado, a previsão da castração química como medida cumulativa às sanções penais é um aspecto inovador do projeto. Estudos apontam que esse procedimento pode ser uma ferramenta eficaz para prevenir a reincidência, especialmente em casos de transtornos compulsivos relacionados à sexualidade.

A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara

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