MPPR obtém decisão judicial liminar proibindo corte de árvores pela Prefeitura de Cascavel sem parecer prévio de profissional especializado, sob pena de multa

No mérito da ação, o MPPR requer a condenação do Município de Cascavel a a) concluir o diagnóstico qualitativo do total de árvores existentes no município;......

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Por Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial liminar que proíbe ao Município de Cascavel, o Oeste do estado, o corte de árvores sem parecer técnico prévio emitido por profissional de Engenharia Florestal, Engenharia Agrônoma ou Biologia. A decisão decorre de pedido feito em ação civil pública ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da comarca com o objetivo de fazer cessar e evitar a eliminação indevida de vegetação.

No mérito da ação, o MPPR requer a condenação do Município de Cascavel a a) concluir o diagnóstico qualitativo do total de árvores existentes no município; b) realizar e apresentar em Juízo os Planos de Ações de Plantios, Podas e Substituições, com cronograma de execução, mediante prévia aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente; c) abster-se de autorizar ou realizar podas rasas de árvores urbanas que não estejam completamente de acordo com os Planos de Ações de Plantios, Podas e Substituições; d) construir e fazer funcionar viveiro de mudas compatível com a demanda local e de acordo com projeto aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cascavel.

Antes de judicializar a questão e mesmo durante o curso do processo, o MPPR buscou a resolução consensual da demanda, sem sucesso, pela inércia do Município. A Promotoria de Justiça apurou que o Município instituiu o Plano Municipal de Arborização (Lei Municipal 6.482/2015), com um cronograma de ações para a sua implementação, mas, até maio de 2022, havia realizado apenas 35% do diagnóstico qualitativo previsto no Plano. Além disso, deixou de elaborar os Planos de Ações para Plantio e para Podas, Retiradas e Substituições Gradativas, conforme dispõe a mesma lei. E ainda deixou de fazer a readequação do Viveiro Municipal prevista no Plano Municipal de Arborização. Diante das diversas irregularidades, a Promotoria de Justiça ingressou com a ação civil pública.

Quanto à decisão liminar que impede o corte indevido de árvores, foi estabelecida multa de R$ 10 mil para cada exemplar eliminado irregularmente.

Processo 0033807-58.2022.8.16.0021

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Fonte: MPPR

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