Júri popular: Acusado de matar mulher a facadas será julgado nesta terça-feira (6)

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A investigação da Polícia Civil apurou que Maria havia terminado um relacionamento com o acusado dois meses antes do crime e que foi assassinada após uma discussão motivada por ciúmes.
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Foto: Reprodução/Redes Sociais

Por Paulo Eduardo

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O homem acusado pelo feminicídio de Maria Silmara Bonete, de 40 anos, irá a júri popular nesta terça-feira (06), às 08h. A vítima foi morta com golpes de faca em fevereiro do ano passado, na região do Vendrami, em Ponta Grossa.

A investigação da Polícia Civil apurou que Maria havia terminado um relacionamento com o acusado dois meses antes do crime e que foi assassinada após uma discussão motivada por ciúmes. 

O homem aplicou um “mata-leão” na vítima e a esfaqueou. Em seguida, amarrou uma corda no pescoço da mulher para arrastá-la para os fundos de um terreno e esconder seu corpo. 

Diante do desaparecimento de Maria, amigas da vítima acionaram a Polícia Militar (PM), que foi até o local onde o assassinato ocorreu e impediu que o homem ocultasse o corpo da mulher.

O acusado foi preso e indiciado por feminicídio qualificado por motivo fútil e posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida.

DEFESA

A defesa do acusado pela morte de Maria Silmara Bonete aponta que a acusação apresenta incongruências. De acordo com o advogado Yuri Kozan, o interrogatório do suspeito teria sido feito de maneira irregular e comprometido a veracidade das informações recolhidas na cena do crime.

“No momento em que foi interrogado, o acusado estaria ainda sob efeito de álcool, fazendo declarações confusas e fantasiando um relacionamento que nunca existiu com Maria Bonete. Segundo os advogados de defesa, a relação de ambos era estritamente de cliente e “prestadora de serviços”, o que não pode ser caracterizado como violência doméstica, segundo consta no inquérito policial”, diz Kozan.

A defesa do acusado alega ainda que o crime não foi passional nem premeditado. O advogado aponta que há laudos periciais que comprovam luta corporal entre o homem e a vítima e que isso também foi constatado pela perícia.

“Essas qualificadoras, apontadas no processo, são de ordem objetiva. O código penal exige que as qualificadoras sejam comprovadas através de laudos técnicos, os quais não existem, já que elas não são reais. Nem mesmo a confissão do réu supre a necessidade de um laudo pericial, e estamos trabalhando nessa linha de defesa“, finaliza.

Fonte: Portal aRede com informações da Assessoria de imprensa

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