AMP
Imagem Ilustrativa

Trabalhador que teve nome usado por primo que cometeu crimes será indenizado pelo governo

Ao declarar perda de documentos ele descobriu processos penais em andamento......

Publicado em

Por Mariana Lioto

Imagem Ilustrativa

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Thomás Carneiro Franco de Carvalho, condenou o Estado a indenizar um homem em R$ 20 mil por danos morais. O metalúrgico tinha diversos processos judiciais em seu nome e sofreu com suspeitas de que seria o autor de crimes. No entanto, o primo dele, que inclusive estava preso, utilizava a identificação do parente e declarava ser o metalúrgico diante de agentes policiais.

Em 2011, ao comparecer à delegacia de Venda Nova, na capital, para lavrar um boletim de ocorrência pela perda de seus documentos, o metalúrgico descobriu um processo criminal em seu nome por suposta prática de furto qualificado. Ao ver a foto de quem teria cometido o delito, ele constatou que era o primo. Existiam ainda outros três processos penais em andamento, sem que ele realmente tivesse qualquer envolvimento.

O metalúrgico pediu indenização e responsabilizou o Estado de Minas Gerais pelo erro, argumentando que precisou peticionar nos processos para a correção de seu nome, mas nada foi feito. Disse também que, por causa dos processos e das condenações, passou “por imensurável transtorno”, experimentando sentimento de “indignação, tristeza, desespero, vergonha e angústia”.

Julgamento

O Estado de Minas Gerais alegou que os agentes da polícia foram induzidos ao erro e não poderiam supor que os dados estavam errados. O juiz Thomás Carneiro Franco de Carvalho ressaltou que estava devidamente comprovada a falha administrativa dos órgãos estatais na identificação de quem cometeu os delitos.

Para o magistrado, a alegação do primo deveria ter sido verificada, pois a Constituição exige a identificação criminal por documentos, e não por meras declarações, justamente para evitar esses transtornos.

Embora não conste a informação de prisão do metalúrgico pelos fatos, “é certo que o nome deve ser protegido por verdadeiras informações, sendo exigível que o Estado identifique corretamente cada cidadão, sob pena de responder por tais atos”, enfatizou.

Segundo o magistrado, em nenhum momento foi corrigido o nome do verdadeiro autor dos crimes e a conduta ilícita do Estado se dá pela equivocada identificação feita pelos policiais e pela manutenção do nome por tanto tempo em diversos sistemas de informação.

Cabe recurso dessa decisão, por ela ser de primeira instância.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X