Mais um caso: Unioeste "ignora lei" e paga apenas R$ 281 de moradia a médico em residência

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Alexandre Webber Reitor Unioeste - Divulgação Unioeste

Por Redação CGN

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Após cinco anos dedicados à residência médica em neurocirurgia, um médico recém-formado decidiu acionar judicialmente a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e o Estado do Paraná. A ação, protocolada no Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Cascavel, busca o reconhecimento do direito ao auxílio-moradia previsto em lei, além da indenização pelos valores que, segundo ele, foram pagos de forma incompleta ao longo de todo o programa.

Conforme os documentos, o profissional concluiu sua residência no Hospital Universitário do Oeste do Paraná (HUOP) em fevereiro de 2025, após ingressar no programa em março de 2020. Durante esse período, recebeu regularmente a bolsa prevista pela legislação, variando entre R$ 3.330,43 e R$ 3.695,06. No entanto, afirma ter recebido apenas R$ 281,51 mensais como auxílio-moradia — valor que considera “claramente insuficiente diante das necessidades básicas de moradia”.

A legislação federal garante aos médicos-residentes, além da bolsa, o direito à alimentação e moradia durante o período de formação prática. Para o autor da ação, o descumprimento desse direito comprometeu não apenas sua estabilidade financeira como também expôs a precariedade vivida por residentes no Brasil. Ele destaca que a jornada de 60 horas semanais, aliada à exaustão física e emocional, impõe aos médicos residentes uma realidade de vulnerabilidade.

“O valor recebido como ‘auxílio-moradia’ jamais atendeu às despesas reais com aluguel, água, luz, internet e alimentação. É um desrespeito à dignidade do trabalho realizado”, afirma a petição.

“A Requerida não cumpriu com a obrigação de fornecer auxílio moradia, na medida em que foram pagos ao Requerente apenas o valor mensal de R$ 281,51, a título de “auxílio moradia. O Requerente recebeu valor inferior ao devido e insuficiente para o fim previsto, mesmo com a expressa previsão legal deste direito”.

Trecho da petição inicial

Amparado por decisões de Tribunais Superiores, o médico pleiteia a conversão do benefício não concedido de forma adequada em indenização pecuniária, calculada em 30% do valor da bolsa mensal. A quantia total requerida na ação chega a R$ 46.337,55 — ainda sujeita a atualização monetária e acréscimo de juros legais.

A ação cita julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Turma Nacional de Uniformização e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconhecem o direito dos médicos-residentes à moradia em condições adequadas. Também há precedentes específicos do próprio município de Cascavel, fortalecendo a tese de que o pagamento insuficiente do auxílio fere frontalmente o direito garantido por lei.

A defesa argumenta que, mesmo diante da ausência de alojamentos adequados ou de moradia fornecida diretamente, a instituição tem a obrigação legal de garantir esse direito, sob pena de reparação por perdas e danos.

“Não se trata de um favor ou benefício facultativo. Trata-se de uma obrigação imposta pela legislação federal. O não cumprimento gera responsabilidade indenizatória”, sustenta o advogado responsável pela ação.

Este é o segundo caso revelado pela CGN envolvendo a Unioeste. Em outra reportagem publicada recentemente, noticiamos a condenação da universidade ao pagamento de R$ 999 mensais a outro médico-residente, também por falha no fornecimento do auxílio-moradia. Na ocasião, o juiz reconheceu o esforço do profissional que “ralava no plantão” e mesmo assim recebia apenas R$ 281 como auxílio de aluguel, quantia considerada injusta e insuficiente. A matéria completa pode ser acessada neste link.

O processo aguarda agora a manifestação dos réus, que poderão apresentar contestação. O desfecho poderá não apenas restituir financeiramente o médico, como também influenciar outros casos semelhantes que podem estar ocorrendo dentro da Unioeste.

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