Motos na passarela de pedestres: Somente neste ano, já foram registradas 10 autuações pela mesma infração

Publicado em

Relacionadas:

Por Diego Cavalcante

Atualizado em

Um motociclista foi flagrado pela equipe do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) realizando uma manobra perigosa e proibida na tarde desta terça-feira (29), na PRc-467, nas proximidades do trevo Cataratas, em Cascavel. Ele conduzia sua motocicleta sobre a passarela destinada exclusivamente a pedestres.

De acordo com o Capitão Beiger, do BPRv, a conduta representa uma infração gravíssima prevista no Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a circulação de veículos sobre calçadas, passarelas, ciclovias, canteiros e outras áreas não destinadas ao tráfego comum. A multa é de R$ 880,41 — valor que já considera o fator multiplicador de 3 vezes aplicado a infrações dessa natureza — além da aplicação de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

“A equipe estava fazendo policiamento na região quando flagrou a situação. Foi feita a autuação e a motocicleta foi identificada. Posteriormente, o condutor deverá ser formalmente indicado e responsabilizado pela infração”, explicou o capitão.

Segundo o BPRv, este não é um caso isolado. Somente neste ano, já foram registradas 10 autuações pela mesma infração. Além da penalização legal, o comportamento coloca em risco tanto o condutor quanto os pedestres que utilizam a passarela. “Ele está colocando em risco a própria vida e a de terceiros. Passarela não é via para veículos”, reforçou Beiger.

O caso serve de alerta para que motoristas respeitem as normas de trânsito e priorizem a segurança no tráfego, especialmente em locais destinados à circulação de pedestres.

X