TJ da Bahia cria auxílio creche e pré-escola para juízes e servidores

O benefício foi estabelecido pela presidente da Corte, Cynthia Resende, sob o argumento de oferecer aos membros do tribunal “condições de assistência aos seus dependentes que...

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Por Agência Estado

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai subsidiar parte do valor pago por magistrados e servidores para manter os filhos em creches e pré-escolas. A resolução que instituiu o benefício foi publicada no Diário da Justiça do Estado nesta terça-feira, 22. O documento não detalha o valor da gratificação nem o impacto orçamentário da medida.

O benefício foi estabelecido pela presidente da Corte, Cynthia Resende, sob o argumento de oferecer aos membros do tribunal “condições de assistência aos seus dependentes que propicie a educação pré-escolar, com vistas ao desenvolvimento de sua personalidade e a sua integração ao ambiente social”.

O salário base de um desembargador do TJ-BA é de R$ 41 mil. Os juízes recém-aprovados recebem R$ 33 mil. Já o servidores efetivos têm salários que oscilam entre R$ 4 mil e R$ 11 mil.

O texto da resolução não estabelece qual será o valor do benefício, que será regulamentado posteriormente em decreto da presidente do Tribunal. Procurada, a Corte não informou o impacto geral da medida no orçamento.

O Tribunal de Justiça atribuiu a criação do benefício a um ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que diz que “o auxílio pré-escolar é devido a todas as magistradas e a todos os magistrados brasileiros”.

As regras estabelecidas na resolução caracterizam o Programa de Assistência Pré-Escolar (Pape) como um benefício indenizatório. Ou seja, não é incorporado à remuneração, está fora do desconto para adequação ao teto constitucional e não sofre incidência de imposto de renda.

“A Assistência Pré-Escolar (Pape) não será incorporada, para qualquer efeito, aos vencimentos ou vantagens pagas ao magistrado (a) ou servidor (a), não sofrendo incidência de contribuição previdenciária, à vista do seu caráter indenizatório”, diz a resolução.

O auxílio será pago por meio de reembolso destinado “ao custeio parcial de despesas pré-escolares” de crianças entre zero e seis anos.

Cada magistrado e servidor terá direito a receber o benefício para até dois dependentes. O texto proíbe o pagamento de valores retroativos. Com a resolução já em vigor, os interessados receberão o benefício no mês seguinte à solicitação.

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