Experiência em trabalho voluntário pode contar pontos em seleções para universidades

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De acordo com o texto do projeto, a comprovação da experiência em trabalho voluntário deve ser feita por meio da apresentação de uma declaração da entidade onde o trabalho foi realizado.
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Foto: Jéssica Natal/UEPG

Por Silmara Santos

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O Projeto de Lei 4408/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe que as instituições de ensino superior possam considerar a experiência de trabalho voluntário dos candidatos como um critério de desempate ou para atribuição de pontuação adicional nos processos seletivos para ingresso em cursos de graduação. A proposta, que visa alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

De acordo com o texto do projeto, a comprovação da experiência em trabalho voluntário deve ser feita por meio da apresentação de uma declaração da entidade onde o trabalho foi realizado. Esta declaração deve conter a descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato e o período de atuação.

O deputado Aureo Ribeiro defende a proposta argumentando que a participação em atividades voluntárias oferece aos jovens a oportunidade de desenvolver habilidades importantes, como trabalho em equipe, liderança, comunicação e responsabilidade social. Além disso, o deputado acredita que o contato com diferentes realidades sociais, proporcionado pelo trabalho voluntário, contribui para a formação de uma consciência crítica e cidadã.

O Projeto de Lei 4408/24 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

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