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Estudante de Medicina será indenizada em quase R$ 40 mil

Para o Magistrado, houve falha de prestação de serviço da Universidade......

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Por Ricardo Oliveira

Em Belo Horizonte uma estudante receberá R$ 24 mil de indenização por danos morais e o ressarcimento de aproximadamente R$ 14 mil em mensalidades, de uma faculdade que fechou o curso de medicina enquanto ela ainda estava no nono período. A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o entendimento do Fórum Lafayette.

A aluna conta que entrou para o curso de medicina na Universidade Vale do Rio Verde de Três Corações (UNINCOR) no 1º semestre de 2009, e que o curso tinha 12 períodos letivos, com previsão de formatura para o 2º semestre de 2014.

Porém, no primeiro semestre de 2013, enquanto cursava o nono período, a aluna recebeu a notícia de que o curso de medicina da faculdade foi desativado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC). A causa seria “deficiências significativas no curso de Medicina da Unincor, relacionadas à organização didático-pedagógica, ao corpo docente, infraestrutura e falhas importantes envolvendo o aprendizado prático”.

A estudante então optou por desligar-se da universidade em julho de 2013, entrando para uma nova instituição de ensino a fim de concluir a graduação. Ela conta que conseguiu uma vaga disponível em outra cidade, na Faculdade da Saúde e Ecologia Humana (FASEH), do Centro de Ensino Superior de Vespasiano, o que causou vários transtornos com deslocamentos.

Além disso, de acordo com a estudante, mesmo pagando pelas mensalidades do primeiro semestre de 2013, o período não foi contabilizado no Histórico Escolar emitido pela Unincor, tornando-se assim um semestre perdido. E que, com isso, sua formatura antes prevista para dezembro de 2014, foi adiada para o ano seguinte.

Sentença

O juiz Geraldo David Camargo da 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou a instituição de ensino Unincor a pagar em duas parcelas os danos morais de R$ 24 mil, e o ressarcimento dos danos materiais, no valor de R$ 14.076,29, pelas mensalidades pagas pela estudante no primeiro semestre de 2013, sendo que as aulas deixaram de ser ministradas no período.

A Unincor recorreu.

Decisão

Para o relator, desembargador Antônio Bispo, houve falha na prestação do serviço, quando a instituição de ensino sofreu intervenção do MEC. Como prestadora do serviço, ela deve, no entender do relator, responder por esta falha, arcando assim com o reembolso do pagamento das mensalidades.

Além disso, para o magistrado, o fato de parte do corpo docente da faculdade ter abandonado o curso no primeiro semestre do ano de 2013, demonstra que mesmo que a aluna tivesse frequentado minimamente as aulas, sem os professores não poderia terminar o semestre, perdendo assim, todo o período.

Assim, a 15ª Câmara Cível do TJMG manteve o entendimento da comarca, acompanhando o voto do relator os desembargadores José Américo Martins da Costa e Octávio de Almeida Neves.

Assessoria

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