AMP

Homens que traficaram 2,3 ton. de maconha são condenados a 246 anos de prisão

A investigação que resultou na condenação dos réus – oito homens e duas mulheres – teve início com a apreensão de 184 quilos de maconha em flagrante registrado...

Publicado em

Por Redação CGN

Uma organização criminosa integrada por 10 pessoas foi condenada a penas que, somadas, alcançaram 246 anos de reclusão em regime fechado, em decisão prolatada pela 2ª Vara da comarca de Barra Velha, norte do estado de Santa Catarina. A sentença, que totalizou 117 páginas, também determinou a apreensão de quatro veículos do grupo. A quadrilha foi responsabilizada pelo tráfico de 2,3 toneladas de maconha.

A investigação que resultou na condenação dos réus – oito homens e duas mulheres – teve início com a apreensão de 184 quilos de maconha em flagrante registrado em maio de 2018, no posto da Polícia Rodoviária Federal em Barra Velha. O celular do motorista do carro que transportava o entorpecente despertou a atenção dos policiais que, a partir daí – através de interceptações e quebra de sigilos telefônicos – seguiram as demais pistas que surgiram para desmantelar todo o esquema.

A maior pena aplicada foi de 46 anos de reclusão. Já a menor pena foi de seis anos e nove meses. “Com o aprofundamento das investigações (…) ficou evidente que existia um grupo organizado e estruturado para envio de cargas de maconha de Mato Grosso do Sul para Santa Catarina. A maioria dos condenados tem vínculo familiar, como irmão e sobrinho”, destacou o juiz Guy Estevão Berkenbrock. Segundo o magistrado, os autos apontam que a organização criminosa possuía uma base de apoio em Ponta Porã (MS), cidade em que quase todos residiam, e outra em Campo Grande (MS).

Segundo denúncia do Ministério Público, todos os integrantes tinham funções específicas na organização, como participação na triangulação das comunicações entre “batedor” e “mula”. Ao longo do trajeto de transporte de entorpecentes pelas rodovias, os acusados usavam telefones habilitados de forma recente, a partir da utilização de dados cadastrais falsos, o que reforçou a hipótese, após o primeiro período de monitoramento, de se estar diante da atuação de organização criminosa. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de SC e os 10 condenados ainda podem recorrer da sentença no TJSC (Autos n° 0001090-55.2018.8.24.0006).

Fonte: Assessoria.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X