AMP
Foto: Câmara de Vereadores

Aprovada lei que aumenta transparência em concursos públicos em Cascavel

As alterações propostas visam garantir uma maior transparência e eficácia no processo de convocação dos candidatos aprovados em concursos. Entre as mudanças, estão a obrigatoriedade de...

Publicado em

Por Silmara Santos

Foto: Câmara de Vereadores

O projeto de lei ordinária nº 15 de 2025, proposto pelo vereador Hudson Moreschi (Podemos), foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores de Cascavel, Paraná, nessa terça-feira (09). A lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 5598, de 15 de setembro de 2010, que regulamenta os concursos públicos para preenchimento de cargos, empregos e funções públicas temporárias na administração direta do município.

As alterações propostas visam garantir uma maior transparência e eficácia no processo de convocação dos candidatos aprovados em concursos. Entre as mudanças, estão a obrigatoriedade de publicação do resultado final e dos critérios de desempate em órgão oficial do município, jornal impresso de ampla circulação e no site oficial do município. Além disso, todas as etapas do processo seletivo devem ser amplamente divulgadas, garantindo aos candidatos acesso claro e objetivo às informações.

Outra mudança importante é a exigência de que a convocação dos candidatos aprovados seja comprovada por meios alternativos, além da mera emissão e publicação de edital de convocação. A nova lei exige que a notificação dos candidatos contenha evidências concretas desse procedimento, sendo imprescindível confirmar efetivamente a convocação dos candidatos de forma tangível para comprovar a falta de interesse nas vagas.

Essas alterações foram propostas após a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinar que o município de Cascavel utilizasse meios alternativos para comprovar a convocação dos candidatos. O relator do processo, considerou que a publicação dos editais em portal oficial e em jornal impresso de grande circulação na cidade era insuficiente para confirmar efetivamente a convocação dos candidatos.

Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam de forma unânime o voto do relator. A decisão, contida no Acórdão nº 2882/24, não foi alvo de recurso e transitou em julgado em 11 de outubro.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X