
Aprovada lei que aumenta transparência em concursos públicos em Cascavel
As alterações propostas visam garantir uma maior transparência e eficácia no processo de convocação dos candidatos aprovados em concursos. Entre as mudanças, estão a obrigatoriedade de...
Publicado em
Por Silmara Santos
O projeto de lei ordinária nº 15 de 2025, proposto pelo vereador Hudson Moreschi (Podemos), foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores de Cascavel, Paraná, nessa terça-feira (09). A lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 5598, de 15 de setembro de 2010, que regulamenta os concursos públicos para preenchimento de cargos, empregos e funções públicas temporárias na administração direta do município.
As alterações propostas visam garantir uma maior transparência e eficácia no processo de convocação dos candidatos aprovados em concursos. Entre as mudanças, estão a obrigatoriedade de publicação do resultado final e dos critérios de desempate em órgão oficial do município, jornal impresso de ampla circulação e no site oficial do município. Além disso, todas as etapas do processo seletivo devem ser amplamente divulgadas, garantindo aos candidatos acesso claro e objetivo às informações.
Outra mudança importante é a exigência de que a convocação dos candidatos aprovados seja comprovada por meios alternativos, além da mera emissão e publicação de edital de convocação. A nova lei exige que a notificação dos candidatos contenha evidências concretas desse procedimento, sendo imprescindível confirmar efetivamente a convocação dos candidatos de forma tangível para comprovar a falta de interesse nas vagas.
Essas alterações foram propostas após a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinar que o município de Cascavel utilizasse meios alternativos para comprovar a convocação dos candidatos. O relator do processo, considerou que a publicação dos editais em portal oficial e em jornal impresso de grande circulação na cidade era insuficiente para confirmar efetivamente a convocação dos candidatos.
Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam de forma unânime o voto do relator. A decisão, contida no Acórdão nº 2882/24, não foi alvo de recurso e transitou em julgado em 11 de outubro.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou