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Foto: Divulgação/ Pexels

Ciúme mortal: Justiça condena homem que matou suposto amante da companheira em SC

O denunciado realizou vários disparos de arma de fogo contra o ofendido por suspeitar de um suposto relacionamento extraconjugal entre ele e sua companheira...

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Por Silmara Santos

Foto: Divulgação/ Pexels

O Tribunal do Júri de Caçador condenou, a uma sentença de 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, um réu denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo assassinato de um homem em frente a uma universidade localizada no município de Caçador. Acatando as teses de acusação do MPSC, a Justiça o condenou pela prática de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu no dia 21 de março de 2024, por volta das 19h, na Rua Victor Baptista Adami, em frente à Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP). Desconfiado de que sua companheira mantinha um relacionamento extraconjugal com o vitimado, o acusado o surpreendeu enquanto estava parada dentro de seu carro, em local de grande circulação de estudantes, e realizou contra ele diversos disparos de arma de fogo que o levaram à morte.

De acordo com o Promotor de Justiça Caio Rothsahl Botelho, da 5ª Promotoria de Justiça de Caçador, o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a conduta do denunciado se deu em decorrência de suspeitas de que sua companheira mantivesse relacionamento extraconjugal com a vítima. Botelho destaca ainda que o delito foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, considerando que o denunciado a abordou de forma inesperada e já efetuando os disparos. A vítima estava desarmada. De acordo com a sentença, a pena estabelecida também levou em conta o local onde foi praticada a ação delituosa.

O crime foi consumado em frente à cantina da instituição de ensino superior, local em que também ocorre o desembarque dos alunos que vêm de cidades vizinhas. Portanto, um local de grande circulação de pessoas, entre estes diversos estudantes do ensino superior, em sua maioria jovens entre 18 e 25 anos. De acordo com o Juízo, tal circunstância agrava ainda mais a reprovabilidade da conduta do réu, já que sua ação expôs um número considerável de pessoas ao risco, demonstrando desprezo pela ordem pública e pelo ambiente universitário, elevando a gravidade das circunstâncias do crime.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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