
Lei poderá prender preventivamente agressores sexuais ligados à vítima
A medida visa proteger crianças e adolescentes de abusos cometidos por pessoas próximas, como pais, avós, padrastos, madrastas, tios, irmãos, cônjuges, companheiros, tutores ou empregadores...
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Por Silmara Santos
O Projeto de Lei 4578/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe a prisão preventiva em casos de crimes contra a dignidade sexual quando o agressor estiver inserido no contexto familiar ou profissional da vítima. A medida visa proteger crianças e adolescentes de abusos cometidos por pessoas próximas, como pais, avós, padrastos, madrastas, tios, irmãos, cônjuges, companheiros, tutores ou empregadores.
O texto do projeto estabelece que a prisão preventiva poderá ser decretada ou mantida em situações específicas, como: quando for necessária para a investigação do crime; quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria; quando a liberdade do agressor representar perigo; e quando for importante para garantir que a lei seja cumprida.
O deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor do projeto, justifica a necessidade da prisão preventiva com dados alarmantes do Disque 100. Segundo o parlamentar, nos primeiros quatro meses de 2023, foram registradas mais de 17,5 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes, um aumento de 68% em relação ao mesmo período do ano anterior. Desses, quase 14 mil ocorreram no ambiente familiar.
O projeto será avaliado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara.
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