Grupo propõe lei para proibir mendicância após morte de Luis Lourenço

Publicado em

Relacionadas:

Foto: Reprodução/CGN

Por Silmara Santos

Atualizado em

Em resposta à morte de Luis Lourenço, um grupo de Cascavel propôs um Projeto de Lei contra a Mendicância. A proposta surgiu após um protesto por maior segurança na cidade, realizado no último domingo (30). A iniciativa prevê a proibição da prática de mendicância em espaços públicos e a criação de uma Clínica Municipal de Reabilitação e Produção.

O projeto de lei, que está em fase de coleta de assinaturas, proíbe a mendicância, especialmente quando associada ao consumo de substâncias ilícitas, nas vias públicas, praças, transporte coletivo e áreas comerciais. O poder público, por sua vez, deverá realizar abordagens frequentes para encaminhamento dessas pessoas a centros de acolhimento e reintegração social.

Os centros de acolhimento propostos oferecerão assistência social e psicológica, tratamento para dependência química e transtornos psiquiátricos, capacitação profissional e reinserção no mercado de trabalho, além de acompanhamento para retorno ao convívio familiar, quando possível.

O morador de rua que recusar o acolhimento oferecido pelo poder público por três vezes consecutivas e continuar praticando a mendicância será submetido a internamento compulsório em instituição pública ou conveniada.

A Clínica Municipal de Reabilitação e Produção, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Saúde, será criada com o objetivo de oferecer internação e reabilitação para pessoas em situação de rua, além de gerar receita para sua manutenção por meio da produção de uniformes escolares e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A proposta ainda prevê trabalho remunerado aos internos, parcerias com empresas privadas para absorção da mão de obra qualificada após o tratamento e sanções disciplinares para autoridades que descumprirem a lei.

A Clínica será nomeada como Luís Lourenço, em memória da vítima, simbolizando o compromisso do município em transformar vidas e prevenir a violência por meio da recuperação e reinserção social de pessoas em situação de rua.

Clique aqui e assine o abaixo-assinado.

Confira abaixo os artigos do Projeto de Lei propostos pelo grupo:

  • Art. 1º – Fica proibida a prática de mendicância em vias públicas, praças, transporte coletivo e áreas comerciais, especialmente quando for realizada de forma insistente, constrangedora ou associada ao consumo de substâncias ilícitas.
  • Art. 2º – O Poder Público deverá realizar abordagens frequentes para encaminhamento dessas pessoas a centros de acolhimento e reintegração social, onde terão acesso a:
  • I – Assistência social e psicológica;
  • II – Tratamento para dependência química e transtornos psiquiátricos;
  • III – Capacitação profissional e reinserção no mercado de trabalho;
  • IV – Acompanhamento para retorno ao convívio familiar, quando possível.
  • Art. 3º – O morador de rua que recusar o acolhimento oferecido pelo poder público por três vezes consecutivas e continuar praticando a mendicância será submetido a internamento compulsório em instituição pública ou conveniada, especialmente nos casos de:
  • I – Dependência química evidente;
  • II – Transtornos psiquiátricos que comprometam a autonomia da pessoa;
  • III – Envolvimento em atividades ilícitas ou comportamentos que coloquem em risco a ordem pública.
  • Criação da Clínica Municipal de Reabilitação e Produção
  • Art. 4º – Fica instituída a Clínica Municipal de Reabilitação e Produção, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Saúde, com as seguintes finalidades:
  • I – Oferecer internação e reabilitação para pessoas em situação de rua, garantindo assistência médica, psicológica e ocupacional;
  • II – Criar uma unidade produtiva para a confecção de uniformes escolares para a rede municipal de ensino e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o sistema de saúde, gerando receita para manutenção da própria clínica;
  • III – Proporcionar trabalho remunerado aos internos, garantindo que, ao deixarem a instituição, tenham uma reserva financeira para recomeçar a vida;
  • IV – Firmar parcerias com empresas privadas para a absorção da mão de obra qualificada após a conclusão do tratamento.
  • Art. 5º – O internamento compulsório poderá ser mantido pelo período necessário para garantir a reabilitação da pessoa, com avaliação médica e social periódica.
  • Art. 6º – O descumprimento desta lei por parte das autoridades responsáveis poderá configurar omissão administrativa, sujeita a sanções disciplinares.
  • Art. 7º – A Clínica Municipal de Reabilitação e Produção recebe o nome de Luís Lourenço em memória de sua trágica história, simbolizando o compromisso do município em transformar vidas e prevenir a violência por meio da recuperação e reinserção social de pessoas em situação de rua.
  • Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
X