Planejamento informa que será editado decreto para execução provisória do Orçamento de 2025

“Com o objetivo de garantir o cumprimento da meta de resultado primário e o limite de despesas primárias de que trata a Lei Complementar nº 200/2023...

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Por Agência Estado

O Ministério do Planejamento informou que deve publicar nesta sexta-feira, 21, um decreto para dispor sobre a execução orçamentária do governo. Na prática, esse decreto vai fazer uma transição entre o atual momento de execução provisória do Orçamento de 2025 até o seu início de fato, mas sinaliza uma restrição maior para o ano. Isso é necessário porque a peça foi aprovada no Congresso na quinta-feira, 20, mas ainda precisa ser encaminhada ao governo para sanção.

“Com o objetivo de garantir o cumprimento da meta de resultado primário e o limite de despesas primárias de que trata a Lei Complementar nº 200/2023 (arcabouço fiscal), o MPO, no âmbito de suas competências, propôs ao Presidente da República, após aprovação da Junta de Execução Orçamentária (JEO), a edição de um decreto para dispor sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a edição do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF)”, diz a nota. O DPOF pode ser publicado até 30 dias após a sanção da lei orçamentária e é o documento que compatibiliza a execução do orçamento às metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O ministério diz que este decreto que será publicado ainda nesta sexta-feira alcança a execução provisória do PLOA 2025 e o início da execução da LOA 2025, trazendo, no anexo, três períodos para a limitação de empenhos: até maio, até novembro e até dezembro. Segundo a Pasta, desta forma, os ministérios e órgãos poderão empenhar, até novembro, somente o limite de um dezoito avos (1/18) por mês. “Tal medida representa uma restrição na ordem de R$ 69,5 bilhões até novembro e de R$ 128,4 bilhões até maio, e objetiva adequar o ritmo de execução de despesas ao avanço do exercício e ciclo de avaliação e gestão fiscal do orçamento”, diz a pasta.

A nota do Planejamento também lembrou que, para cadenciar os gastos do governo até a aprovação do Orçamento, a LDO permite a execução provisória. “Para as despesas correntes discricionárias, em geral, é autorizada a execução de 1/12 dos valores inicialmente previstos. Esse regramento na antevigência da LOA tem resultado, até o momento, em significativo controle dos gastos públicos”, ponderou.

A Pasta também esclareceu que não será divulgado o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias previsto inicialmente para o dia 22 de março. A exigência é de que o documento seja publicado quando o Orçamento estiver sancionado, o que ainda não ocorreu.

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