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Paciente entra em hospital de Cascavel com falta de ar e sai sem dentes

A decisão foi proferida ontem (18) pela 3ª Vara Cível de Cascavel, que reconheceu a responsabilidade do hospital pelo extravio e pelos transtornos causados à paciente,...

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Por Redação CGN

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Uma paciente que passou dias internada em um hospital de Cascavel saiu de lá com um problema inesperado: sua prótese dentária havia desaparecido. O caso, que foi parar na Justiça, resultou na condenação do Hospital Policlínica Cascavel S.A. ao pagamento de R$ 12.000,00 por danos morais.

A decisão foi proferida ontem (18) pela 3ª Vara Cível de Cascavel, que reconheceu a responsabilidade do hospital pelo extravio e pelos transtornos causados à paciente, que ficou semanas sem poder mastigar corretamente e constrangida por estar sem sua prótese.

O sumiço da prótese

A história começou em 11 de janeiro de 2022, quando a paciente deu entrada no hospital com dificuldades respiratórias. Durante o atendimento, os profissionais pediram que ela retirasse a prótese e a entregasse a uma enfermeira para a realização dos procedimentos necessários.

No entanto, ao receber alta dez dias depois, veio a surpresa: a prótese havia sumido. A equipe de enfermagem prometeu resolver o problema, mas os dias passaram sem que a peça fosse encontrada. Diante disso, o hospital contratou uma dentista para confeccionar uma nova prótese, mas a entrega só ocorreu mais de 40 dias depois, em 23 de fevereiro de 2022.

Nesse período, a paciente enfrentou dificuldades para se alimentar e chegou a evitar encontros com amigos e familiares, sentindo vergonha de estar sem a dentadura.

A defesa do hospital

Na Justiça, o hospital tentou se eximir da culpa, alegando que os pacientes são informados sobre a necessidade de registrar objetos pessoais no setor de internação. Além disso, argumentou que a prótese pode ter sido descartada por engano durante a limpeza da UTI. Apesar disso, ressaltou que providenciou uma nova prótese por conta própria, sem custo para a paciente.

Decisão da Justiça

Na sentença, a juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes ressaltou que o hospital é responsável pelos pertences dos pacientes enquanto estão sob seus cuidados. No caso, ficou comprovado que a paciente entregou a prótese a uma enfermeira e que, possivelmente, o objeto foi jogado fora por acidente durante a higienização do local.

Apesar da assistência médica ser a preocupação principal durante o internamento, o réu também deve zelar pelo bem-estar, segurança e pertences dos pacientes, principalmente quando os fatos ocorrem dentro das dependências do hospital.

Trecho da sentença

Além disso, testemunhas confirmaram que a perda da prótese causou impactos significativos na vida da paciente, prejudicando sua alimentação e seu convívio social. A juíza concluiu que o episódio ultrapassou o mero transtorno e determinou que o hospital indenizasse a paciente em R$ 12.000,00, com correção monetária e juros.

Com a decisão, o hospital foi condenado a arcar não apenas com o custo da nova prótese, mas também com o impacto emocional e social que o erro causou.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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