AMP
Foto: Arquivo

Projeto pode tornar isenção de IR para baixa renda uma medida permanente

A atual LDO limita a criação de benefícios tributários para um período de cinco anos...

Publicado em

Por Silmara Santos

Foto: Arquivo

O Congresso Nacional está avaliando um projeto que propõe uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O objetivo é permitir que as modificações sugeridas pelo governo para o Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas de menor renda possam ser aplicadas por tempo indeterminado. A proposta em questão é o PLN 1/25.

A atual LDO limita a criação de benefícios tributários para um período de cinco anos. No entanto, a proposta de isenção do Imposto de Renda para aqueles que recebem até R$ 5 mil mensais, atualmente em discussão como projeto de lei (PL 1087/25), poderia ser afetada por essa limitação.

O governo, por sua vez, redigiu um novo artigo para a Lei de Diretrizes Orçamentárias que, em caso de aprovação, autorizaria por tempo indeterminado a criação de benefícios fiscais com o objetivo de reduzir o imposto de renda. Essa medida visa atender ao princípio da progressividade, previsto na Constituição, que estabelece que quem tem renda menor deve ser menos taxado.

A administração federal defende que essa alteração aprimorará a legislação, garantindo que a promoção de equidade e justiça fiscal seja uma medida permanente.

Compensações
No texto, o governo ainda explica que já enviou ao Congresso o projeto de lei sobre o Imposto de Renda com as devidas compensações da perda de arrecadação, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

O PLN 1/25 será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso.

Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabeleceu novas normas para as finanças públicas no Brasil, com o objetivo de garantir mais responsabilidade na gestão fiscal. A LRF foi sancionada pelo presidente da República e tem como base o Capítulo II do Título VI da Constituição.

O principal propósito desta lei é garantir uma gestão fiscal planejada e transparente, que previna riscos e corrija desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas. Para isso, a LRF estabelece metas de resultados entre receitas e despesas e impõe limites e condições para a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

A Lei de Responsabilidade Fiscal se aplica a todos os entes federativos, ou seja, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Isso inclui os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e das respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

A LRF também define conceitos importantes para a gestão fiscal, como ente da Federação, empresa controlada, empresa estatal dependente e receita corrente líquida. Esta última é calculada com base no somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, com deduções específicas para a União, os Estados e os Municípios.

A Lei de Responsabilidade Fiscal representa um marco na gestão das finanças públicas no Brasil, estabelecendo regras claras e transparentes para a gestão fiscal e contribuindo para a sustentabilidade das contas públicas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X