
Projeto pode tornar isenção de IR para baixa renda uma medida permanente
A atual LDO limita a criação de benefícios tributários para um período de cinco anos...
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Por Silmara Santos
O Congresso Nacional está avaliando um projeto que propõe uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O objetivo é permitir que as modificações sugeridas pelo governo para o Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas de menor renda possam ser aplicadas por tempo indeterminado. A proposta em questão é o PLN 1/25.
A atual LDO limita a criação de benefícios tributários para um período de cinco anos. No entanto, a proposta de isenção do Imposto de Renda para aqueles que recebem até R$ 5 mil mensais, atualmente em discussão como projeto de lei (PL 1087/25), poderia ser afetada por essa limitação.
O governo, por sua vez, redigiu um novo artigo para a Lei de Diretrizes Orçamentárias que, em caso de aprovação, autorizaria por tempo indeterminado a criação de benefícios fiscais com o objetivo de reduzir o imposto de renda. Essa medida visa atender ao princípio da progressividade, previsto na Constituição, que estabelece que quem tem renda menor deve ser menos taxado.
A administração federal defende que essa alteração aprimorará a legislação, garantindo que a promoção de equidade e justiça fiscal seja uma medida permanente.
Compensações
No texto, o governo ainda explica que já enviou ao Congresso o projeto de lei sobre o Imposto de Renda com as devidas compensações da perda de arrecadação, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
O PLN 1/25 será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso.
Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabeleceu novas normas para as finanças públicas no Brasil, com o objetivo de garantir mais responsabilidade na gestão fiscal. A LRF foi sancionada pelo presidente da República e tem como base o Capítulo II do Título VI da Constituição.
O principal propósito desta lei é garantir uma gestão fiscal planejada e transparente, que previna riscos e corrija desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas. Para isso, a LRF estabelece metas de resultados entre receitas e despesas e impõe limites e condições para a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
A Lei de Responsabilidade Fiscal se aplica a todos os entes federativos, ou seja, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Isso inclui os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e das respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
A LRF também define conceitos importantes para a gestão fiscal, como ente da Federação, empresa controlada, empresa estatal dependente e receita corrente líquida. Esta última é calculada com base no somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, com deduções específicas para a União, os Estados e os Municípios.
A Lei de Responsabilidade Fiscal representa um marco na gestão das finanças públicas no Brasil, estabelecendo regras claras e transparentes para a gestão fiscal e contribuindo para a sustentabilidade das contas públicas.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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